Direito ao Esquecimento: sabes em que situações o podes exercer?

A lei prevê que qualquer pessoa possa exercer o Direito ao Esquecimento, no entanto, nem sempre estes pedidos são acatados pela entidade à qual se solicita a eliminação de dados. Explicamos porquê!

O Direito ao Esquecimento é um dos direitos consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Aplica-se a todos os Estados-membros da União Europeia, protegendo os cidadãos relativamente ao tratamento de dados pessoais online.  

É possível solicitar a eliminação de dados pessoais depois de teres dado o teu consentimento sobre a partilha dos mesmos com a empresa ou entidade, no entanto, existem algumas regras. Por exemplo, não se aplica quando estiver em causa o exercício de liberdade de expressão e de informação ou o cumprimento de uma obrigação legal. Igualmente, também não se aplica por motivos de interesse público no domínio da saúde ou para efeitos de exercício de direitos num processo judicial.

Deves ainda saber que o Direito ao Esquecimento está limitado a algumas circunstâncias e que há situações em que o pedido pode ser recusado.
 

Quando é possível exercer o Direito ao Esquecimento?

Podes solicitar a eliminação dos teus dados pessoais quando estes já não são necessários.

Além disso, se retiraste o teu consentimento para a utilização e tratamento de dados ou caso te tenhas oposto ao tratamento de dados para fins de marketing e a empresa não tenha respeitado a tua decisão, também tens Direito ao Esquecimento.

O mesmo é aplicável em casos em que te tenhas oposto ao tratamento dos dados e não existam, por parte da empresa ou entidade, interesses legítimos que justifiquem esse tratamento.

O Direito ao Esquecimento é ainda aplicável quando os dados tenham de ser eliminados por motivos legais ou estejam a ser tratados de forma ilícita. Se o consentimento para a utilização de dados tiver sido dado pelos representantes legais de um menor, também podes solicitar a sua eliminação.
 

Casos práticos de Direito ao Esquecimento

A Comissão Europeia dá três exemplos bastante concretos sobre quando é possível exercer-se o Direito ao Esquecimento:

- Eliminaste o teu perfil e deixaste de usar uma rede social;

- Mudaste o crédito habitação para outro banco;

- Encontraste o teu nome associado a um link ao pesquisar o teu nome online – Caso não sejas uma figura pública e o teu interesse na remoção do artigo for superior ao interesse do público em geral, o motor de busca é obrigado a aceitar o teu pedido.
 

Queres exercer o Direito ao Esquecimento? Descobre como!

Deves dirigir-te ao responsável pelo tratamento de dados da respetiva empresa ou entidade a quem vais solicitar a eliminação permanente. Nota que as entidades públicas são obrigadas a ter um responsável pela proteção de dados de terceiros, mas as privadas apenas têm essa obrigação se tratarem de dados sensíveis ou relativos a condenações penais e infrações.

A comunicação, dando conta que pretende o apagamento dos teus dados, terá de ser feita por escrito (através de email ou de um formulário online) e o mesmo pedido pode ser garantido ao abrigo do RGPD ou da Lei 59/2019

No site da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), encontras os seguintes exemplos que pode utilizar:

  • Ao abrigo do artigo 17.º do RGPD, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…)
  • Ao abrigo do artigo 17.º, n.º 2, da Lei 59/2019, de 8 de agosto, venho solicitar o apagamento dos meus dados pessoais, pelos seguintes motivos (…)

No pedido deves sempre indicar claramente os motivos pelos quais pretendes apagar os teus dados pessoais e explicitar a eliminação é total ou apenas de alguns dados consentidos anteriormente. Guarda sempre uma prova do pedido, com a indicação da data em que foi feito e todas as comunicações trocadas com o responsável pelo tratamento.

Recorda-te que, se o caso não for corretamente tratado, podes fazer uma participação junto da CNPD. E não deixes de denunciar a situação no Portal da Queixa, alertando outros consumidores sobre este tipo de situações e de forma que possam antecipar este tipo de situações.


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