Dificuldades de matrícula e falta de vagas escolares marcam o início do ano letivo

Depois da denúncia de alguns pais, com o movimento "Chega de Moradas Falsas" no agrupamento de escola D. Filipa de Lencastre, muitas foram as reclamações que chegaram ao Portal da Queixa.

Dificuldades de matrícula e falta de vagas escolares marcam o início do ano letivo

Os meses de julho e agosto, são normalmente períodos de férias escolares, mas são também os períodos de matriculas no novo ano letivo, que por norma são motivo de dezenas de reclamações. Só nestes últimos 60 dias o Portal da Queixa já recebeu quase 100 reclamações acerca da falta de vagas nos agrupamentos escolares.

Contudo, a Secretaria-Geral da Educação e Ciência não tem poupado esforços, com vista ao tratamento e resposta da grande maioria das reclamações que são veículadas pelo Portal da Queixa, como é possível verificar na página da entidade (ver aqui).

Gabriela Rodrigues menciona na sua reclamação que é a terceira vez que não consegue colocar o seu filho no agrupamento de escolas pretendido. Refere ainda três dos critérios de escolha prioritários face ao número de vagas em qualquer estabelecimento de ensino:

 

Acrescento que o aluno em questão tem a prioridade da morada de casa, a morada de trabalho do encarregado de educação (eu) e também uma irmã a frequentar o estabelecimento escolar pretendido para primeira opção...

 

Por sua vez, Virgínia Sequeira reclamava do mesmo problema, tendo em conta que não conseguia vaga por transferência da sua neta para outro agrupamento escolar e que corria o risco de não a poder matricular na escola, no novo ano letivo:

 

Em meados de agosto não havia vaga em nenhuma das escolas solicitadas no boletim de transferência, pelo que o processo encontra-se de novo na escola de origem sem qualquer resolução em vista. Neste momento, a situação é desesperante pois já não é possível a menina regressar à escola que frequentou no ano transato. Na secretaria informaram que efetivamente não há vaga tendo que esperar a saída de algum aluno, onde pediram para escrever, num papel a situação para entregar ao ministério e que agora a responsabilidade seria do mesmo.

 

No entanto, esta reclamação foi uma das que teve uma solução adequada ao problema e rápidamente obteve tratamento por parte do Ministério da Educação e Ciência, garantindo a resolução do caso apresentado e tendo por isso obtido a pontuação de 10 em 10 pela autora da reclamação. " Agradeço a brevidade com que foi resolvida a situação." - referiu Virgínia Sequeira

 

Como é que se procede à distribuição do número de vagas no ensino básico?

As vagas existentes em cada estabelecimento de ensino, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
I. Com  necessidades  educativas  especiais  de  caráter  permanente  que  exijam  condições  de acessibilidade específicas  ou  respostas  diferenciadas  no  âmbito  das  modalidades  específicas  de  educação,  conforme  o previsto nos n.ºs 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto
- Lei n.º 3| 2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
II. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade  anterior  e  com  currículo  específico  individual,  conforme  def
inido  no  artigo  21.º  do  Decreto - Lei n.º 3|2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
III. Que  no  ano  letivo  anterior  tenham  frequentado  a  educação  pré-escolar  ou  o  ensino  básico  no  mesmo estabelecimento de educação e|ou de ensino;
IV. Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
V. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
VI.Que no ano letivo anterior  tenham frequentado a educação pré-escolar  em  instituições  particulares  de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do  mesmo  agrupamento  de  escolas,  dando  preferência  aos  que  residam  comprovadamente  mais  próximo do estabelecimento de ensino escolhido;
VII. Cujos  encarregados  de  educação  desenvolvam  a  sua  atividade  profissional,  comprovadamente,  na  área  de influência do e stabelecimento de ensino;
VIII. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.

 

 


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