Fisco garante que está a acompanhar falhas na comunicação de facturas

Continente admite “erro técnico” e promete corrigi-lo até ao fim de Abril.

Fisco garante que está a acompanhar falhas na comunicação de facturas

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) garante que acompanha “todas as situações”, reportadas por contribuintes ou detectadas pelos serviços, quando uma empresa não comunicou ao fisco as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF), mas não esclarece se foram identificadas mais empresas com falhas no cumprimento desta obrigação fiscal, para além do caso do Continente.

No Portal da Queixa acumulam-se reclamações de clientes da cadeia de hipermercados acusando a empresa do grupo Sonae (dono do PÚBLICO) de não comunicar as facturas ao fisco. Nas mensagens deixadas no site, lê-se que desde Janeiro nenhuma foi introduzida no Portal das Finanças, apesar de os clientes pedirem as facturas com o número de contribuinte.

Num email enviado ao PÚBLICO, uma cliente do Continente denunciava: “Apresentei ontem [6 de Abril] uma queixa no Portal da Queixa, uma vez que desde Janeiro solicito factura com contribuinte aquando da realização de compras no Modelo/Continente e, até ao momento, nenhuma delas foi introduzida no Portal das Finanças. Já me dirigi ao balcão de informações, mas nada mudou”.

Em resposta a questões enviadas pelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças assegura que, quando as anomalias não são corrigidas na fase de cumprimento voluntário, “a AT usa os seus poderes de autoridade, designadamente os inspectivos e contra-ordenacionais”. A falta de comunicação das facturas pode valer a uma empresa uma coima de 200 a dez mil euros.

No caso do Continente, que reconheceu um “erro técnico” e prometeu corrigi-lo, o Ministério das Finanças não esclarece se vão ser aplicadas coimas. Mas lembra: “Já foram instaurados processos de contra-ordenação e desenvolvidas também algumas acções inspectivas [relativamente a outras empresas]”.

Contactada pelo PÚBLICO, fonte do Continente confirmou que, “depois de uma análise técnica”, conclui-se que o “processo de comunicação da facturação com a Autoridade Tributária (AT) apresenta um erro técnico”. “Este erro impossibilita, num número reduzido de situações, a correcta integração dos documentos emitidos na AT. A empresa lamenta a situação ocorrida, que conta corrigir até ao final do mês de Abril e garante que nenhum cliente será lesado”, diz.

As facturas têm de ser comunicadas por via electrónica ao fisco. Cabe às empresas declarar estes documentos até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão. Os clientes podem verificar se a factura foi comunicada. Se não estiver no Portal das Finanças, o contribuinte pode introduzir o número da factura, mas terá de guardar o comprovativo, que serve de prova da despesa.

Há casos de contribuintes que se deparam no Portal das Finanças com facturas que foram comunicadas, mas que estão “pendentes de informação”, faltando indicar qual a “actividade de realização da aquisição”. Estas situações, esclarece o Ministério das Finanças, acontece quando uma empresa está registada e exerce mais do que uma actividade. “Os contribuintes não perdem o direito à dedução e tem até dia 15 de Fevereiro do ano seguinte à emissão da factura para indicar o sector de actividade a que respeita a factura e usufruírem assim da dedução em IRS e dos benefícios fiscais”.

Para além das facturas de educação ou saúde e do benefício fiscal que permite abater no IRS 15% do IVA suportado em serviços de cabeleireiro, restaurantes, hotéis e oficinas de reparação automóvel, há um benefício fiscal que abrange todas as facturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF).

Com a reforma do IRS, desde Janeiro que todas essas facturas contam para as deduções de despesas gerais familiares no IRS, que permitem deduzir 35% dos gastos realizados em qualquer compra ou serviço, até um limite de 250 euros por ano (para aproveitar a dedução máxima bastam despesas anuais com NIF de 715 euros).

Se um contribuinte habilitado ao sorteio “Factura da Sorte” se confrontar com uma situação idêntica e o problema não for resolvido a tempo do sorteio regular a que aquela factura diz respeito, arrisca-se a ficar prejudicado na participação do concurso.

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), António Domingues de Azevedo, diz que têm chegado à ordem relatos de “algumas deficiências” no envio de facturas relacionadas com despesas de saúde por parte de farmácias, mas não com a falta de comunicação pelas grandes cadeias de distribuição. As falhas, explica, têm a ver com um desfasamento entre a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas das empresas – a chamada CAE – e o sector de actividade a que uma factura emitida por essa empresa diz respeito, o que impede a “entrada” das facturas no sistema.

Uma empresa que desenvolve mais do que uma actividade tem registada uma como título principal e as outras como actividades acessórias. Com a reforma do IRS, o Ministério das Finanças diz ter enviado “emails informativos a todos os agentes económicos” a alertar para as actividades exercidas em que as empresas se encontravam registadas, “recomendando a sua actualização nos casos em que não estivessem registados por todas elas”.

 

 

 

Fonte:

Jornal Público


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