Isenção de Taxas Moderadoras: Sabe como funciona?

Todos os meses chegam ao Portal da Queixa, reclamações dirigidas ao Serviço Nacional de Saúde, relativamente à isenção de taxas moderadoras. Sabe quem teve direito à isenção este ano?

Isenção de Taxas Moderadoras: Sabe como funciona?

Filipa Silva reclamou ao Serviço Nacional de Saúde, relativamente à decisão final de cancelarem a sua isenção nas taxas moderadoras a que tinha direito. Por conseguinte, a utente afirmou na sua reclamação o seguinte:

 

Dizem que ultrapasso os valores que eles estipularam.. como é possível isto?? Se eu ganho o ordenado mínimo??

 

Paula Gonçalvez também mostrou a sua insatisfação, ao verificar que as prestações sociais foram consideradas como rendimento próprio:

 

Tenho 2 filhos que recebem apoio psicológico e terapia da fala num centro e recebo da S. Social os valores para pagar esses apoios que as crianças recebem.
Esses valores que eu recebi, mas que depois são entregues ao centro foram no ano de 2015 colocados como recebidos em "Valor Global das Prestações Sociais" nas finanças, o que faz com que este valor seja contabilizado como rendimento, isso faz com que eu deixe de ser isenta das taxas moderadoras.

 

Quem está afinal isento em 2017?

Em 2017 estão isentos do pagamento de taxas nos centros de saúde, hospitais e realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento:

  • Utentes que cheguem à urgência hospitalar referenciados pelos cuidados de saúde primários (deixam também de pagar as análises que façam nesse atendimento);
  • Dadores de sangue e os bombeiros nas urgências;
  • Utentes que realizem consultas e exames complementares no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, da infeção por VIH/SIDA, diabetes e seguimento e tratamento do cancro.
  • Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 631,98 euros, o equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças e jovens até aos 18 anos de idade;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
  • Doentes transplantados;
  • Militares e ex-militares das Forças Armadas com incapacidade permanente por prestação do serviço militar;
  • Desempregados inscritos no Centro de Emprego com subsídio inferior ou igual a 1,5 IAS, desde que não possam comprovar a condição de insuficiência económica nos termos previstos. A isenção estende-se ao cônjuge e dependentes.
  • Utentes em situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados de saúde, incluindo os cuidados de saúde respiratórios no domicílio e na área da diálise, assim como a atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica.

 

Que rendimentos são utilizados para o cálculo da situação de insuficiência económica?

Para efeitos de cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram-se rendimentos relevantes os rendimentos brutos, ainda que isentos de tributação nos termos do Código do IRS. No cálculo dos rendimentos brutos anuais considera-se:

  • O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
  • Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
  • As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
  • O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de dezembro do ano relevante, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
  • O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
  • O valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • O valor das prestações sociais pago pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • O valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade

 

Serviços isentos de taxas

Em 2017, como em anos anteriores, ninguém paga nos seguintes serviços do SNS:

  • Consultas de Planeamento Familiar (médicas e de enfermagem);
  • Tratamento de doença oncológica;
  • Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
  • Tratamentos de diálise;
  • Tratamentos de doentes alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Consultas de tratamentos da dor crónica, doenças neurológicas degenerativas, distrofias musculares, radioterapia, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, infeção pelo VIH/SIDA e diabetes;
  • Vacinas do Plano Nacional de Vacinação e vacinação da gripe para grupos de risco;
  • Urgências e tratamento a vítimas de violência doméstica.

 

 


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