Valide as suas facturas até 15 de Fevereiro

Está aberto o período dado aos contribuintes para validar, verificar e corrigir todas as facturas que foram declaradas ao Fisco. Saiba o que tem de fazer e onde deve concentrar atenções.

 Valide as suas facturas até 15 de Fevereiro

O próprio Fisco reconhece que será um erro dar como garantido que todas as facturas de 2016 foram declaradas pelos respectivos emitentes, bem como alegar que tudo esteja correcto e de acordo com a realidade.

E a altura de verificar se tudo está correcto é agora, nestas duas primeiras semanas de Fevereiro, período em que, se tiver alguma factura em seu poder que não esteja registada, deverá fazê-lo manualmente no site do e-factura.

 

Verificação e inserção de facturas em falta

Apesar de todo o automatismo no pré-preenchimento das declarações de IRS, volta a ser dado aos contribuintes a possibilidade de inserir manualmente na sua declaração de IRS os valores das deduções à colecta com saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares.

Para outras deduções, como as despesas gerais familiares ou o benefício fiscal do IVA, o valor que conta para o IRS é o que o Fisco apurar no e-factura, daí a importância deste período de verificação.

 

Casos de impossibilidade de inserção são raros mas existem

Pode acontecer que não o consiga fazer, por exemplo, porque tem uma factura de um supermercado que tem também um café ou uma pastelaria, mas não tem o necessário código de actividade económica (CAE), isto é, não fez esse registo nas Finanças. Aí a factura não será aceite como sendo de restauração, pelo que não contará para o benefício fiscal do IVA.

Nesse caso, deverá contactar as Finanças através do e-factura, por forma a que a empresa seja contactada pelo Fisco e corrija a situação. Sendo este o segundo ano do e-factura, é provável que estes casos já sejam mais raros, mas poderão ainda surgir.

 

Facturas pendentes para ser validadas

Quer isso dizer que há alguma informação que o Fisco não tem e que terá de ser o contribuinte a prestar sob pena de aquele valor não contar para o cálculo das deduções à colecta.

Há várias razões para que isso aconteça, por exemplo se a entidade que emitiu a factura tiver vários Códigos de Actividade Económica (CAE). Como as facturas que chegam às Finanças não levam o descritivo, o Fisco não sabe a que sector atribuí-las e tem de ser o contribuinte a dar a informação.

Outra hipótese são facturas de farmácia com IVA a 23%. que só contam para a dedução à colecta de IRS se o contribuinte tiver uma receita médica associada. Se assim for, terá de assinalar isso mesmo na sua página do Portal das Finanças. Também se tiver adquirido livros escolares e um romance  terá de dizer ao Fisco o que são despesas de educação (os livros escolares) e o que não são (os restantes).

Se for trabalhador por conta de outrem e, ao mesmo tempo, tiver a categoria B (trabalhador independente) ou a F (rendimentos prediais), também lhe será pedido que diga se as despesas que aparecem no e-factura correspondem ou não a custos relacionados com a sua actividade profissional, caso em que à partida não contarão para o cálculo normal das deduções.

 

Dar atenção às facturas dos seus dependentes

Além das suas próprias facturas, os contribuintes devem ter em atenção também as que apareçam nas páginas dos seus dependentes no e-factura. Estes poderão ter despesas várias em seu nome, nomeadamente saúde ou educação.
Os serviços de Finanças estão, mais uma vez, a postos para apoiar contribuintes que tenham dificuldades na verificação das facturas na net. Ainda que, como refere Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Impostos, "cada vez com mais dificuldade, dada a falta de pessoal".


Alguns valores só serão mais tarde disponibilizados

Tal pode acontecer com algumas entidades e determinadas despesas, como é o caso da declaração anual de rendas inserida pelo senhorio, os juros com imóveis para habitação, as consultas em hospitais e centros de saúde bem como as propinas de faculdades públicas.

 

Fonte: Jornal de Negócios


Comentários(0)

Mais soluções.

Em cada email.Todas as semanas no teu email as notícias, dicas e alertas que te irão ajudar a encontrar mais soluções para o que necessitas.