Venho por este meio manifestar o meu descontentamento pelos procedimentos da ADSE.
Entreguei uma fatura/recibo na qual se verifica que tive uma despesa de €149,00 com uma armação.
Verifiquei que esta despesa não foi alvo de reembolso. Fui informada que são as normas devido ao facto de na fatura constar 23% do IVA o valor 0 (zero) numa das parcelas, como também consta um desconto de €352,64.
Tive que mudar de lentes porque as anteriores já não resolviam as minhas deficiências oftalmológicas. Consequentemente tive de adquirir a respetiva armação.
Optei por fazer a aquisição tanto das lentes como da armação numa ótica que está no mercado com as melhores ofertas e, frequentemente, com campanhas de promoção.
Assim beneficiei do desconto da campanha de promoção. No entanto, o facto é que tive uma despesa com a armação de €149,00.
Não entendo porque é que a ADSE não comparticipa a armação, quando não teve nenhuma intermediação na promoção de que beneficiei e quando de facto suportei a despesa que consta da fatura.
Nesse sentido gostar que me informassem qual é a fundamentação legal para o procedimento em questão.
Data de ocorrência: 12 de abril 2024
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