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ADSE - Reembolso em atraso

Resolvida
10/10
António José Ramos de Faria e Castro
António Castro apresentou a reclamação
17 de agosto 2023
Funchal 17 de Agosto de 2023





Em sequência á minha reclamação efectuada no vosso portal no dia 25/07/2023 registada sob o nº #96488023, agradeço desde já pela rapidez, eficácia e competência pela resolução em parte da minha reclamação.



A – O processo da ADSE º 51662938, FACTURA Nº AIE APXIE123/02334140 de 11/05/2023 NO VALOR DE 285,91€ da TAP-TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S. A.;

a) No dia 25/07/2023 esta factura encontrava - se na situação de EM PROCESSAMENTO;

b) No dia 27/07/2023 esta mesma factura passou para as situações de:

PRONTO PARA PAGAMENTO,

DEPENTDENTE DE TESOURARIA;

c) No dia 02/08/2923 na situação de PAGO, o que verifiquei através da minha conta bancária.



B – O processo da ADSE nº 51663139, DUPLICADO FACTURA Nº FT FOLS1668/14226 de 16/05/2023 NO VALOR DE 620,85€ do IBIS – PORTIS, HOTEIS PORTUGUESES, S. A.;



a) Por lapso enviei o DUPLICADO DA FACTURA nº FT FOLS 1668/14266 de 16/05/2023 no valor de 620,85€ de IBIS – PORTIS, HOTEIS PORTUGUESES, S. A. e não a FACTURA ORIGINAL;

b) No dia 25/07/2023 esta factura encontrava - se na situação de EM PROCESSAMENTO;

c) A 27/07/2023 esta factura passou á situação de SUSPENSO;

d) Ao verificar esta situação de imediato reenvio novamente a FACTURA (ORIGINAL) nº FT FOLS 1668/16277 de 02/06/2023 no valor de 620,85€ de IBIS – PORTIS HOTEIS PORTUGUESES, S. A., mais informo que enviei esta factura juntamente, em anexo, da minha reclamação enviada a ADSE no dia 10/07/2023, que ficou registada sob o nº C 2358757, bem como enviada, em anexo, a Vª Exª no dia 25/07/2023 registada sob o nº #96488023;

e) Estupefacto fico quando verifico no site da ADSE – DIRECTA que a FACTURA ORIGINAL, acima referida encontra – se na situação EM PROCESSAMENTO desde o dia 28/07/2023.

1 – Esta factura continua com o mesmo nº de processo 51663139 de 22/05/2023.

2 – No dia 02/08/2023 ás 09h22, ligo para a ADSE a perguntar porque a factura encontra - se na situação EM PROCESSAMENTO, sendo respondido que era considerada um processo novo;

2.1 – Não posso de maneira nenhuma considerar NOVO PROCESSO, porque mantem o mesmo nº de processo 51663139 de 22/05/2023, o mesmo valor 620,85€, a mesma entidade IBIS – PORTIS HOTEIS PORTUGUESES, S. A. IBIS – PORTIS HOTEIS PORTUGUESES, S. A. caso contrário teria um novo registo.

2.2 – As únicas alterações encontradas nas facturas são:

2.2.1 – DUPLICADO FACTURA passou para FACTURA.

2.2.2 – nº FT FOLS1688/14266 passou para nº FT FOLS1688/16277.

2.2.3 – 16/05/2023 passou para 02/06/2023.





CONCLUSÃO:

FALTA DE PROFISSIONALISMO, ZELO, COMPETENCIA, ETC, ETC, pelo não tratamento do ponto B – O processo da ADSE nº 51663139, DUPLICADO FACTURA Nº FT FOLS1668/14226 de 16/05/2023 NO VALOR DE 620,85€ do IBIS – PORTIS, HOTEIS PORTUGUESES, S. A., desta minha reclamação, da forma que foi tratado o ponto A da anterior reclamação, 25/07/2023 registada sob o nº #96488023. Até porque foi enviada a ADSE por 2 vezes a factura original FACTURA nº FT FOLS1688/16277 de 02/06/2023 no valor de 620,85€ IBIS – PORTIS HOTEIS PORTUGUESES, S. A. que abaixo indico:

RECLAMAÇÃO enviada á ADSE dia 10/07/2023 registada sob º nº C 2358757;

PORTAL da ADSE – Enviar Documentos Digitalizados dia 28-07-2023.

Não foi atribuído novo processo, mas sim mantendo o mesmo processo nº 51663139, por tal facto.

Peço, que esta factura seja tratada como a anterior com a mesma eficiência e rapidez, até porque em finais de Agosto inicio de Setembro tenho novas consultas em lisboa e não tenho dinheiro para as respectivas despesas na minha deslocação porque sou da ILHA da MADEIRA – FUNCHAL, como é do vosso conhecimento da minha situação clinica médica.

Com os meus cumprimentos



EM ANEXO - FACTURA nº FT FOLS1688/16277
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de agosto 2023
ADSE
29 de agosto 2023
A despesa foi já objeto do devido tratamento, tendo o respetivo reembolso sido creditado na conta bancária dia 28/08/2023.

Com os melhores cumprimentos,

ADSE, IP
António José Ramos de Faria e Castro
António Castro avaliou a marca
25 de outubro 2023

boa

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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