Periodicidade da 1ª leitura após o contrato e estimativa de consumo para além da leitura real efetuada pelo cliente - Ao novo cliente não foi anunciado por escrito nem por carta nem por E-mail qual o período para a comunicação da leitura real apesar daquele o ter feito por sua iniciativa num intervalo de tempo de cerca de 15 dias após a contratação de serviços de água e saneamento. Tendo como resultado a emissão de fatura para cobrança de consumo não realizado, exagerado face ao consumo real efetivado. Acresce que no dia em que o cliente deu a leitura real online foi simultaneamente solicitada online a presença de técnicos de serviço de piquete com dia e hora marcada para ser feita a leitura no local do qual não obteve resposta possibilidade conforme consta dos regulamentos. O cliente solicita que seja reposta a fatura relativa ao consumo efetivamente realizado - real - antes de expirar o prazo de pagamento. Note que o cliente apenas é informado do período dado para a comunicação de leitura real após a emissão da 1ª fatura que no caso presente só acontece após 1 mês desde a contratação de serviços - cliente novo.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de agosto 2022
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