A dia 19-07-2016 tive um acidente de trabalho ao qual fiquei com uma invalidez para a vida toda e como tal ficou estipulado pelo tribunal, todos os cuidados a cargo da seguradora, isto falamos de medicamentos, idas às consultas, tudo relativo ao sinistro.
Em Junho deste ano,2019, por necessitar de pomada e medicação liguei para a seguradora, ao qual a mesma quis marcar uma consulta para darem-me as pomadas.
Eu referi que não precisava de consulta pois não tinha tido uma recaída,era apenas para comprar pomadas e medicamento.
No dia 21-06-2019,fui obrigado a ir à consulta, ( desde o inicio questionei à seguradora, e fui informado que a seguradora iria pagar o dia) faltei ao trabalho e até ao momento ainda não me foi pago o dia.
A seguradora inicialmente informou que me iria pagar o dia e que a minha entidade patronal iria descontar o dia na minha folha de pagamento.
Contudo, no dia 4 de Setembro 2019, recebo e-mail da seguradora a informar que não me iriam pagar o dia.
Durante o decorrer desta semana fui ao ACT, e informaram de acordo com a Lei do código de trabalho 2 Artigo 255, a perda salarial quem terá que pagar será a seguradora, e não a entidade patronal.
A realidade é que a entidade patronal já descontou o dia, e a seguradora até ao momento nada!
Outra questão foi estipulado em tribunal que sempre que precisasse de medicação, bastava ir à farmacia e enviar as despesas para a seguradora, pretendo ter essa informação por escrito para não ter que faltar mais nenhuma vez ao trabalho.
Grato
Data de ocorrência: 18 de setembro 2019
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