No passado dia 28/07/2022 efetuei no website www.antero.pt a compra do artigo intercomunicador Cardo Packtalk Edge Duo (Ref: 18.619.762DUO) para o qual foi emitida a fatura: FR2022A37/4109 no valor de: 559,96€.
A referida encomenda foi-me entregue via transportadora no dia 29/07/2022. Ao abrir a mesma constatei que a embalagem do produto não tinha qualquer tipo de selo que assegurasse a integridade da mesma (foto anexo).
Antes de proceder à montagem do equipamento no capacete testei as funcionalidades do mesmo tendo desde logo detetado vários problemas ao nível da comunicação e do som, nomeadamente: não era possível controlar o volume de diferentes fontes de áudio, o volume das unidades tornava-se demasiado baixo e inaudível só solucionado com um restart à unidade e, por fim, existia um delay na comunicação entre ambas as unidades de 2/3 segundos.
Posto isto, no dia útil seguinte (01/08/2022) contactei a assistência/importador da marca em Portugal (GoldenBat) e expus os problemas encontrados que, após alguns despistes, recomendou a troca do equipamento. A própria marca entrou em contacto com a empresa vendedora Antero que, posteriormente, me contactou a mim através do email anexo onde descartavam como defeito dois dos problemas que identifiquei, apenas reconhecendo um deles como possível defeito. Adicionalmente, na mesma comunicação recusavam a troca imediata do artigo alegando que o mesmo já teria sido utilizado/instalado, algo que não é verdade visto que não cheguei a instalar o equipamento, e apenas davam a opção de iniciar um processo de garantia, que como todos os processos de garantia pode levar até 30 dias a ficar concluído.
Não aceitei esta opção visto tratar-se de um produto novo, recebido no dia útil anterior e cujos defeitos detectados foram comunicados de imediato. Por conseguinte, enviei comunicação à empresa a informar que pretendia exercer o direito de livre resolução de contrato, devolvendo o produto e ficando a aguardar o respetivo reembolso do valor pago.
Pouco tempo depois, recebi a resposta em anexo da empresa Antero que recusava o pedido de resolução do contrato alegando que o bem adquirido não estaria sujeito à faculdade de livre resolução de contrato, invocando a alínea e) do n.º 1 do art.º 17.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro que cito: “Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega”.
No entanto, esta alínea não poderá ser aplicada ao produto em questão uma vez que a embalagem do mesmo aquando do seu fornecimento não se encontrava selada, não garantindo que a mesma não teria já sido aberta e o produto utilizado antes da entrega.
Ainda assim, exerci o meu direito de resolução de contrato devolvendo o produto para a Antero no dia 03/08/2022, tendo os mesmos recusado a entrega no dia 04/08/2022 fazendo com que a encomenda me fosse novamente devolvida.
Após vários contactos, por forma a tentar com que a empresa Antero reconsiderasse a sua posição de recusa do direito de livre resolução, os mesmos mantêm a posição intransigente justificando a mesma com alínea e) do n.º 1 do art.º 17.º do DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro que, conforme referi, não se aplica uma vez que o bem em causa não se encontrava selado na altura do seu fornecimento e o mesmo não chegou a ser instalado/utilizado, tendo apenas testado algumas das suas funcionalidades.
Posto isto, concluo que a empresa Antero não cumpre a lei, negando aos consumidores os seus direitos, baseando-se para isso em premissas falsas.
Data de ocorrência: 28 de julho 2022
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