Contratei um seguro de vida em Maio de 2017, agregado ao crédito habitação juntamente com o meu ex marido, pois o seguro do banco era um valor superior, a fim de baixar despesas. Acontece que o meu ex marido se suicidou dia 11 de Setembro de 2018. Por coincidência o Seguro cobre o suicídio a partir do primeiro ano do contrato. Fiz a participação e agora estão a empatar para falarem com a médica de família para saber se o falecido tinha alguma patologia. Tivesse ou não, se o sinistrado se suicidou e se a apólice cobre, não vejo razão para que não se resolva esta situação o quanto antes. Já passou mais de um mês e nada. Anexo a imagem das condições gerais que prevêem a cláusula de suicídio.
Data de ocorrência: 16 de outubro 2018
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.