Tenho um contrato de renting com a Arval, em nome de uma empresa da qual sou sócio-gerente, que teve início em Dezembro de 2020.
No passado dia 03 de Fevereiro o carro avariou, e até à presente data ainda não me foi devolvido, continuando em reparação em oficina autorizada pela Arval.
Após vários contactos ao longo do processo de reparação, no dia 28 de Março enviei o seguinte email à Arval:
Serve a presente comunicação para fazer um ponto de situação relativamente ao processo de reparação em curso na viatura da marca Opel Grandland X com matrícula …, cujo contrato de renting está em nome de Serra Azul, lda., com o NIF ….
• A avaria deu-se no dia 03/02, na autoestrada A6, perto de Estremoz, tendo sido chamada a assistência em viagem.
• O carro deu entrada na oficina, em Torres Vedras, no dia 09/02.
• A oficina pediu aprovação do orçamento à Arval no dia 16/02.
• A Arval deu autorização para reparação no dia 28/02 (note-se que só nesta fase do processo passaram 25 dias, e pelas datas julgo poder dizer-se que apenas 7 serão da “responsabilidade” da oficina, sendo os restantes 22 unicamente imputáveis à Arval).
• O último contacto que tive por parte da Arval foi no dia 13/03, via SMS, informando que a oficina ainda aguardava o fornecimento de peças necessárias para a reparação.
• No dia 17/03 liguei para a oficina, tendo sido informado que ainda aguardavam o fornecimento de algumas peças.
• Até à presente data, dia 28/03, não tive mais notícias, pelo que continuo sem saber, passados quase 2 meses, quando terei acesso à viatura que contratei.
Assim, e tendo em conta que:
• Fiz um contrato de renting com a Arval que prevê o usufruto de uma viatura em troca de um pagamento mensal.
• Passaram quase 2 meses desde que deixei de poder usar a referida viatura, objecto do contrato, por motivos aos quais sou totalmente alheio e sobre os quais não tenho qualquer controlo – sejam os motivos da paragem, sejam os da absurda demora na sua reparação (não tenho conhecimento de nenhum proprietário que, na sequência de uma avaria num carro com pouco mais de 2 anos, passado 2 meses ainda não o tenha conseguido ter reparado).
• As mensalidades neste período têm-me sido integralmente cobradas – ou seja, estou a pagar por um “serviço” que não me está a ser prestado.
• Considero inaceitável a incapacidade da Arval garantir que tenho acesso ao veículo objecto do nosso contrato, e que é seu – a menos que se tratasse de um breve período de tempo, o que não é, manifestamente, o caso.
Venho solicitar a devolução dos pagamentos dos últimos 2 meses de contrato, durante os quais não tive acesso ao vosso carro objecto desse mesmo contrato.
A Arval respondeu, a 03 de Abril:
Relativamente à questão do período de imobilização em oficina para reparação e à falta de informação sobre o estado do processo, desde já queremos apresentar as nossas desculpas e lamentar todo o transtorno causado. Relativamente ao processo de análise da avaria o meu colega Nelson Pinto do departamento técnico informou o seguinte:
“A viatura deu entrada de reboque em oficina tendo sido necessário recorrer à desmontagem da cabeça de motor, para realização do diagnóstico de avaria e aferir a extensão de danos, em virtude da ruptura da corrente de ligação e sincronização das arvores de cames.
Feito o levantamento de danos e aprovado o orçamento de reparação, o reparador solicitou junto da marca as peças necessárias, contudo as arvores de cames ficaram pendentes de fábrica e a previsão de fornecimento sofreu alterações durante o processo de encomenda e expedição.
Lamentávelmente, esta situação está relacionada com os constrangimentos que temos vindo a referir nas várias comunicações sobre a crise dos semi-condutores, a qual está a afetar todo o mercado automóvel, devido a dificuldades logísticas nas cadeias de transporte e que estão, não só neste momento a afetar as fábricas, que continuam a não ser capazes de produzir veículos acabados, como também a generalizada reposição de componentes em todas as redes de assistência e oficinas.
De acordo com o reparador as arvores de cames, foram entregues no dia 28 tendo sido iniciada a montagem e reparação no dia seguinte, com a previsão de fim para sexta-feira e início dos testes estáticos e dinâmicos, ficando em aberto a possibilidade de conclusão da reparação para o fim do dia, tendo esta informação sido transmitida por mim ao Sr. João Cardoso.
Hoje efetuei novo contato com o responsável de oficina para aferir o estado do processo e a expectativa de conclusão da reparação, tendo-nos sido comunicado que devido aos testes, a previsão de fim seria para segunda ou terça-feira. Na sequência da informação, contatei o Sr. João Cardoso para fazer o ponto de situação do processo.
Encontramo-nos a acompanhar a reparação e faremos novo contato na segunda-feira. O contato será efetuado pelo Bruno Antunes, uma vez que me encontro ausente de férias.”
Quanto à restituição dos valores de aluguer deste dois últimos meses lamentamos informar, mas conforme descrito na clausula 12.2 do contrato, não poderemos aceder ao seu pedido.
Compreendemos a situação em que se encontra e não deixaremos de acompanhar e pressionar junto da oficina para que a viatura conclua a reparação o quanto antes.
Desde já lamentamos não ir de encontro ás suas expectativas e ficamos ao inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional.
A cláusula contratual que invocam para a não devolução dos valores mensais pagos no período em que o carro se encontra imobilizado – na realidade a 12.5, e não a 12.2, diz:
12.5 O valor do aluguer não pode ser reduzido com base em motivos de falha técnica do veículo locado, da não utilização ou Impossibilidade do velculo resultante da utllização atribuída à LOCATÁR IA, de deterioração , avaria, imobilização do veículo para manutenção ou reparação ou ainda por greve do pessoal da
assistência técnica, com ou sem a subscrição do serviço de manutenção, assistência em viagem,veículo de substituição e de pneus, ou ainda se a LOCADORA exercer o seu direito no âmbito da cláusula 141do presente contrato no seu ponto 14.3.Cláusula 141(Duração do contrato e rescisão antecipada)
No dia 11 de Abril respondi ao email da Arval nos seguintes termos:
Boa tarde,
Relativamente à questão da restituição dos valores julgo que se refere à cláusula 12.5 do contrato, e não à 12.2, como indicou – será isso?
No entanto, julgo que esta cláusula – para além de considerá-la totalmente abusiva, uma vez que não define um limite temporal para a imobilização da viatura (no limite poderia prolongar-se pela quase totalidade do prazo do contrato?!) - colide com o disposto no Decreto-Lei n.º 84/2008 (direitos do consumidor), que diz, desde logo, no seu preâmbulo: “Assim, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8.º da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, entendeu-se dever estabelecer um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel, dado que a ausência de regulamentação actual tem tido como consequência o prolongamento, por um tempo excessivo, das operações de substituição e de reparação pouco complexas.”, e estabelece no seu artº 4º:
Assinalo ainda que, de acordo com o que me foi comunicado pela oficina, o motivo do atraso na entrega das peças necessárias à reparação deve-se principalmente a uma grande procura das mesmas porque se têm verificado muitos problemas semelhantes neste modelo de carro, e não a constrangimentos genéricos como referem na V/ comunicação – “Lamentávelmente, esta situação está relacionada com os constrangimentos que temos vindo a referir nas várias comunicações sobre a crise dos semi-condutores, a qual está a afetar todo o mercado automóvel, devido a dificuldades logísticas nas cadeias de transporte e que estão, não só neste momento a afetar as fábricas, que continuam a não ser capazes de produzir veículos acabados, como também a generalizada reposição de componentes em todas as redes de assistência e oficinas.”
Face ao exposto, e tendo já decorrido 67 dias desde a data da avaria, largamente ultrapassado que está o atrás referido prazo de 30 dias, venho propor a hipótese de resolução do contrato, cabendo depois à Arval reclamar ao fabricante o direito de regresso e/ou indemnizações por terem fornecido coisa defeituosa.
Aguardo resposta da Arval a este último mail, sendo que na presente data, 14 de Abril, decorridos 70 dias da data da avaria, não me conseguem ainda dizer o prazo de entrega da viatura reparada.
Perante os factos (em si inacreditáveis), considero inaceitável não ter o acordo da Arval para a rescisão do contrato e/ou devolução dos valores pagos durante o período em que a viatura objecto do contrato está imobilizada.
Data de ocorrência: 14 de abril 2023
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