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Audiovital - Aparelhos Auditivos e Electromedicina Lda
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Audiovital - Inadaptação às próteses

Resolvida
Joaquim Resende Guerreiro
Joaquim Guerreiro apresentou a reclamação
29 de março 2016

Eu sou medianamente surdo do ouvido direito em relação à idade - 81 anos; mas não me privo de falar com as pessoas quer diretamente, quer por telefone fixo ou móvel. Fiz quatro tentativas com esta, uma experiência de adaptação com o aparelho aconselhado por aquela empresa.numa farmácia daqui da Póvoa. O custo da prótese era de 1.500.00€ com iva incluído, tendo pago o sinal de 140.00€, e o pagamento em 17 prestações de 80.00€ cada. O uso da mesma foi de cerca de 14 dias apenas e deixei de usar, porque interferia com o dia a dia no meu sistema nervoso e psicológico, porque sofro de fibromialgias ao nível da coluna cervical, a razão da minha inadaptação às próteses, mas continuando a pagar as prestações.Como deixei da usar após aquele período experimental mantive-o em meu poder durante seis meses e acabei por devolvê-lo, pedindo a rescisão do protocolo da compra e o reembolso da verba paga de 620.00€ e a respetiva n/c do valor. Em vez disso, e para minha estupefacção enviaram- uma n/c L13/90000025 de 880.00€ da diferença, questionando na mesma a razão da minha insatisfação, após aquele tempo na minha posse. A n/c foi-me enviada e assinada com reservas, perante a AT, porque pretendiam com ela evitar o reembolso dos 620.00€. Esta questão que foi intentada por mim perante o Julgado de Paz, que lhes foi favorável, não obstante a pedido da resolução amigável com a divisão do pagamento pelas duas partes: Demandante e Demandado. pela Juiza.

Data de ocorrência: 29 de março 2016
Audiovital
12 de novembro 2018
O senhor comprou o aparelho auditivo em causa (às prestações ) sendo que, desde que o mesmo, lhe foi entregue até à sua primeira reclamação, mediram meses sucessivos, em que V. Exa. para além de ter sido assistido pela técnica, sempre afirmou que esta a adaptar bem ao dito aparelho e que o mesmo lhe tinha permitido suprir de forma efetiva e eficaz a sua perda de audição.
Por outro lado, e como não deve desconhecer a lei aplicável ao caso, prevê a devolução dos aparelhos comprados, por parte do consumidor num prazo dito de reflexão e devolução de 14 dias segundo norma europeia e de direito nacional que há muito se encontra expirada e que ainda por cima não se aplica ao caso concreto por três motivos.
1º a aquisição do aparelho foi feita pessoal e fisicamente;
2º o aparelho auditivo que lhe foi fornecido é um aparelho personalizado e que consequente só poderá ser usado por V.Exa.
3º e finalmente o aparelho em questão não tem qualquer avaria ou desconformidade (facto este que nunca foi sequer abordado por V.Exa.), pois que se assim fosse haveria lugar a exercer a garantia de dois anos inerente ao aparelho auditivo por si adquirido.
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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