Autoridade Nacional de Protecção Civil
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Autoridade Nacional de Protecção Civil - Irregularidades: entidades na credenciação no âmbito da segurança contra incêndios

Sem resolução
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Alexandre Bento
Alexandre Bento apresentou a reclamação
29 de outubro 2020
Exmos Senhores,
Quanto à Formação de Entidades a Credenciar no Âmbito da Segurança Contra Incêndios, vimos pelo presente formalizar reclamação face ao definido por essa Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil enquanto requisitos para as ações de formação de Credenciação de técnicos municipais para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções regulares, na área do respetivo município, para edifícios e recintos classificados na 2.a, 3.a e 4.a categorias de risco, conforme a alínea a) do art.o 3o da Portaria no 64/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação;
As formações de acordo com a Lei vigente são geralmente ministradas por
entidades devidamente certificadas pela DGERT para uma determinada área de educação e formação e posteriormente reconhecidos por entidades sectoriais após a confirmação das condições da entidade formadora e credenciação de formadores para o efeito.
Não obstante a atividade formativa ser da competência das entidades formadoras e formadores devidamente credenciados é com enorme perplexidade e apreensão, que tal função é inexplicavelmente usurpada pela AENPC e mais estranho é a forma de que tal é efetuado através do Guia “ Formação de Entidades a Credenciar no Âmbito da Segurança Contra Incêndios” na sua versão 1.1 de outubro de 2020.
É pois evidenciado no referido Guia, no seu ponto 7.2 que o “Curso de formação para técnicos municipais - Edifícios e recintos da 2.a, 3.a e 4.a categoria de risco - Esta ação de formação é assegurada pelos recursos humanos da ANEPC.”
Excelentíssimos senhores, é para este requisito limitativo inexplicável criado por V. Exas que vimos veementemente reclamar e para o qual se requere imediata alteração e devida correção, em virtude da mesma se revestir de uma profunda ilegalidade, assim como uma situação ética e moralmente condenável.
Não pode em circunstância alguma, uma entidade reguladora sectorial como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, assumir responsabilidades, autoridades e competências que só às entidades formadoras diz respeito.
Não pode uma entidade reguladora sectorial como a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que deveria ser isenta e reguladora, extravasar o sentido da lei, nem acrescentar limitações onde a lei não as previu, muito menos acrescentar impedimentos intoleráveis às entidades formadoras, situação que a lei claramente não estabeleceu.
Pela defesa escrupulosa da Lei 50/2018, de 16 de agosto e Portaria n.o 148/2020, de 19 de junho, caso esta situação não seja de imediato corrigida por V. Exas, com a correção do Guia elaborado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nomeadamente com efetiva atribuição de competências, responsabilidades e requisitos às entidades formadoras, o processo seguirá os trâmites legais na defesa de aspetos inerentes à separação de poderes, aspetos legais e aspetos éticos e morais.
Atentamente
Alexandre Bento
Data de ocorrência: 29 de outubro 2020
Alexandre Bento
Alexandre Bento avaliou a marca
16 de fevereiro 2021

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