Em 01/01/2024 no atendimento da CGD foi solicitado pelo meu pai o cancelamento da conta em nome dos meus pais, uma vez que por óbito da minha mãe não faria sentido manter a conta ativa. Solicitou- se também o levantamento da quantia de 71,69 EUR ( saldo total existente na conta conjunta) e assim encerrar a conta definitivamente. A funcionária RITA da CGD do CARTAXO, não procedeu ao solicitado pelo meu pai e optou pelo envio do processo para Lisboa. Porém e sem qualquer resposta de Lisboa, no dia 23/01/2024 o meu pai deslocou-se novamente á CGD CARTAXO, e insistiu no pedido, entregando requerimento e mencionado que não faria sentido a constituição de escritura de Habilitação de Herdeiros pela diminuta quantia na conta e não constarem outros bens para partilhar com os herdeiros. Aguardando pela resposta da CGD, e que nunca recebeu, deslocou-se novamente à CGD CARTAXO, dia 28/03/2024 e a funcionária RITA, entregou a notificação que o meu pai nunca recebeu, que refere : a fim de de proceder á entrega do valor objeto de habilitação solicitam a certidão de escritura de habilitação de herdeiros ... Ora a nossa reclamação é precisamente na exigência de escritura de habilitação de herdeiros, NÃO FAZER qualquer sentido uma vez que o CCH ( meu pai) e todos os herdeiros( filhos) concordarem que pelo valor de 71,69 EUR, não justifica suportarem encargos tão avultados na constituição de escritura de habilitação de herdeiros para devolver /entregar apenas 71,69 EUR e encerrar a conta definitivamente. Aliás, solicitei esclarecimentos com outra funcionária ( Fátima)da CGD CARTAXO, garantiu-me que não fizesse escritura pelo valor em causa e a solução mais correta e justa seria de devolver /entregar o valor em causa e encerrar a conta definitivamente. É precisamente o que o meu pai pretende e de comum acordo todos os herdeiros. Aguardo resposta com a máxima brevidade possível, a fim de encerrar o processo e a conta na CGD.
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2024
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