Caixa Geral de Depósitos
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1 Santander 84.5
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Caixa Geral de Depósitos67.8
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Caixa Geral de Depósitos - Penhora indevida

Em tratamento
Bárbara
Bárbara apresentou a reclamação
26 de abril 2024
Tenho um conta neste banco que neste momento tem ordem de penhora.
Ora à luz do nº 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional. A CGD cativou um valor para penhora onde o montante disponivel à data era inferior ao salário minimo nacional. Isto não é previsto na lei e aquando contacto com a entidade os mesmos dizem para escrever no livro de reclamações da página da CGD online.

A própria AT (entidade ao qual nasce a penhora) afirma que o montante impenhoravel é de igual ou superior ao salário minimo nacional.

Informação adicional: o valor da penhora feita pela AT trata-se de uma Faculdade que nunca frequentei.
Data de ocorrência: 26 de abril 2024
Caixa Geral de Depósitos
3 de maio 2024
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