A Câmara deu ao senhorio um prazo de 30 dias para a realização da obra de reparação da conduta de água que abastece o prédio que desde Set 2019 deixou os inquilinos privados do consumo de água, com os prejuízos para a saúde pública já que existe idosos a morar no prédio. Até há presente data nem o senhorio fez as obras nem a autarquia fez valer a sua autoridade, e já passaram quase 90 dias do prazo estipulado pela mesma ao senhorio. Este caso é de saúde pública derivado à pandemia do covid-19, pois estou privado de tomar banho de água quente, fazer higiene pessoal, utilizar os electrodomésticos, etc.
Data de ocorrência: 17 de junho 2020
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