No dia 9 de julho de 2021 recebi uma notificação da empresa Municipal de estacionamento Loures Parque. Acusando-me da prática da infração de estacionamento sem efetuar o pagamento da taxa de estacionamento.
Como eu não concordei que não tinha efetuado o pagamento, uma vez que efetuo sempre o pagamento das taxas de estacionamento.
Procedi ao pagamento voluntário da coima no valor indicado de 30 € e efetuei requerimento para alteração e anulação da infração por correio registado endereçado , conforme indica a notificação, à Câmara Municipal de Loures.
No dia 25 de março de 2024, passados quase 4 anos recebo correio registado da divisão jurídico-administrativa área de contra ordenações da Polícia Municipal de Loures um aviso de pagamento de custas de processo de 51€.
Esta última carta informava que mantinham a decisão da infração e que da análise do processo eu tenho que efetuar o pagamento dos 51€.
Quando eu reclamei da infração, apesar de ter pago a mesma, não existia informação nenhuma de que poderia ter que pagar as custas do processo. Entende-se pelo conteúdo da carta que é para desmotivar o cidadão do seu direito de reclamar de um ato do qual é acusado e com o qual não concorda. Subentende-se também que é mais uma forma do município obter rendimento, mesmo prejudicando uma cidadã cumpridora.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de março 2024
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