Câmara Municipal de Santiago do Cacém
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Câmara Municipal de Santiago do Cacém - Recolha de animais errantes e péssimo atendimento

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Gonçalo Silva
Gonçalo Silva apresentou a reclamação
2 de abril 2024
De acordo com o descrito na página do ICNF "A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização.

Para o efeito, a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril fixa as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos, e o funcionamento dos centros de recolha oficial.

Nos termos do artigo 7º da portaria “a captura e a recolha de animais errantes, bem como a de animais agressores, acidentados ou objeto de intervenção compulsiva, compete às câmaras municipais, de acordo com as normas de boas práticas de captura de cães e gatos divulgadas pelo ICNF.”

Neste sentido, e tendo em conta a existência de recém nascidos de gata errante em propriedade privada, colocando em causa a segurança e saúde dos proprietários, bem como a sobrevivência dos animais, contactei a CM de Santiago do Cacém para a sua recolha de acordo com a sua competência, conforme descrito pelo n.º 7 da portaria referida, ao que a resposta foi "não temos gatil, não recolhemos, os gatos são selvagens eles sobrevivem, leve-os para fora da propriedade". Não só a indicação não corresponde ao legalmente exigido, como refere um procedimento a realizar pelo cidadão que não lhe compete, pode por em causa a sua saúde e integridade fisica e não corresponde sequer ao descrito no manual de captura do ICNF.

Para além disso, a funcionária queprestou o atendimento desligou a chamada por duas vezes perante a insistência na procura de solução, e o facto de ter sido confrontada com normativo legal, recusando-se a ceder a sua identificação, de acordo com o exigido pelo dever de informação, nos termos do n.º 6 do artigo 73.º da Lei n.º 35/2014 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP - Capítulo I). Acho absolutamente incrivel que as autarquias locais se demitam das suas responsabilidades, nomeadamente por imposição legal, prestando um serviço de tão má qualidade aos munícipes e que os seus funcionários se mostrem tão inaptos para a concretização de um atendimento de qualidade e rigor.
Data de ocorrência: 2 de abril 2024
Gonçalo Silva
18 de abril 2024
Continuo a aguardar resposta!
Gonçalo Silva
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