Câmara Municipal de Santo Tirso
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Câmara Municipal de Santo Tirso

Câmara Municipal de Santo Tirso - Estacionamento proibido

Sem resolução
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Sandro Gomes
Sandro Gomes apresentou a reclamação
4 de fevereiro 2023
Após sucessivas tentativas por e-mail em alertar a Câmara Municipal de Santo Tirso para a recorrente e abusiva paragem e estacionamento em curva de visibilidade reduzida (nula) e cruzamento na Rua da Saudade , local onde esta situado o Cemitério de Santo Tirso, a situação continua sem resolução, embora e após intervenção da PSP tenha melhorado um pouco.

É prática dos utilizadores do cemitério e do serviços funerários, por negligência, e por falta de adequado e correto uso de sinalização vertical, pararem e estacionarem indevidamente nesta rua. De acordo com o Artigo N° 49 do Código da Estrada , Ponto 2, Alinea A, é Proibido Parar e Estacionar a menos de 50 metros de Curva de Visibilidade Reduzida e Cruzamento. Como é o caso da Rua da Saudade, uma vez que está rua se encontra na Freguesia da Lama, logo recaindo para o Ponto 2 do referido artigo relativo ao ambito Fora das Localidades. Por vezes, chega-se mesmo a incorrer em situações de impossibilidade de trânsitar nesta rua e no local. Com a agravante desta rua ser o único acesso existem para a zona residencial do bairro e de 3 ruas, a Rua Vale das Vinhas, a Rua S. Miguel e a Travessa do Vau das Vinhas. Mais informo que a rua serve de acesso e saída única da EN 204 (Santo Tirso/Famalicão) para estes cidadãos. Acrescento, em caso de urgência, as viaturas de emergência podem ficar sem possibilidade de auxiliar esta zona residencial de dimensão razoável e envelhecida devido ao comportamento abusivo de trabalhadores, visitantes e serviço funerários.

Disponibilizei a Câmara inclusive de vídeos e fotos de varias ocorrências diárias em que são claramente visíveis o corte de circulação que demonstram de forma elucidativa o que reclamo.

Venho assim, pedir atenciosamente, que a Divisão de Trânsito da Câmara Municipal de Santo Tirso venha corrigir e/ou colocar adequada sinalização vertical, que informe de forma bem visível o utilizador e serviços funerários do Cemitério de Santo Tirso, que na Rua da Saudade e de acordo com o De acordo com Código da Estrada Artigo 49° - Proibição de Paragem e Estacionamento:
de visibilidade insuficiente;
2 – Fora das localidades, é ainda proibido:
a) Parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida.

...portanto a rua que dá acesso ao cemitério tem que ter Sinalização Vertical de Proibição de Paragem e Estacionamento em ambos os sentidos de marcha e no caso do sentidos Norte-Sul , tem que ter mais um sinal antes da curva de visibilidade reduzida da referida proibição. Apenas encontra-se um sinal de proibição de estacionar, e em um dos sentidos, o que está incorreto. Mais, no início da Rua, saindo da EN204 encontra-se um sinal vertical de estrada sem saída, que está colocado no local errado já que deveria ser colocado no fim do Cemitério informando então o condutor que não tem saída e não no inicio da rua pois informa subjetivamente que aquela rua serve de serviço exclusivo ao Cemitério. O que não é verdade. Já está descrito o porquê mais acima nesta reclamação.

Assim, descrevo que toda a extensão da Rua da Saudade serve de paragem e estacionamento (Indevido) motivado pelos visitantes do cemitério que estacionam o mais perto possível da entrada principal do cemitério e não no parque estacionamento gratis na mesma zona. E também pelos serviços funebres que usam a entrada principal situada na mesma rua para parar e estacionar, permanecendo ali até quase o fim dos serviços, não fazendo uso do Parque que lhes é atribuído para tal. Esta Rua da Saudade, portanto, é demasiado estreita para poder permitir está a paragem e estacionamento em ambos os sentidos e permitir a livre circulação dos residentes e carros de emergência e de serviços.
Data de ocorrência: 4 de fevereiro 2023
Sandro Gomes
Sandro Gomes avaliou a marca
5 de maio 2023

O Silêncio é Revelador

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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