Exmos. Srs.
Na qualidade de Administradores do Condominio em assunto, somos a solicitar esclarecimento relativamente ao requerido pelo proprietário da fração “A” Loja 1 do referido edificio, Sr. José Rebelo Marques.
Saliente-se que as alterações em causa implicam alteração da fachada do edificio, situação enquadrada no artigo 1422º do código civil, limitações ao exercício dos direitos, carecendo para tal, por modificação da linha arquitetónica ou arranjo estético do edificio, de uma aprovação em assembleia de condominio por maioria representativa de 2/3 do valor total do prédio.
As alterações verificadas sugerem ainda uma eventual intenção de alteração da afetação da fração para habitação, situação que para legalização, se enquadra no artigo 1419º do código civil por necessidade de alteração do titulo constitutivo da propriedade horizontal, carecendo para tal de aprovação por unanimidade da totalidade do prédio.
Desde já agradecemos a colaboração.
Data de ocorrência: 13 de dezembro 2019
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