Venho por este meio mostrar o nosso descontentamento e de todos os moradores da rua em relação à limpeza dos terrenos ao lado das nossas habitações, pois ao abrigo Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º, “Os trabalhos definidos nos n.ºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 15 de março” que são nos termos deste Decreto-Lei:
Caso os responsáveis pela realização destes trabalhos não efetuem os mesmos dentro dos prazos definidos, nos termos do n.º 3 da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro “Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.”
O que não se verificou, uma vez que, continuamos com os terrenos ao lado das nossas casas por limpar, sendo que nem proprietários nem a câmara o fizeram. Agradecemos mais uma vez a vossa atenção para este caso e que o resolvam com maior brevidade, porque hoje dia 17/06 os bombeiros estiveram na nossa rua devido a uma ocorrência e aconselharam-nos a apresentar queixa devido ao estado em que se encontram ambos os terrenos junto às casas, inclusive uma das ramagens grandes de um dos pinheiros encontra-se por cima e em contacto com os cabos elétricos. Para além de que as pessoas andam a aproveitar o estado do terreno para depositar lixo e as altas temperaturas aproximam-se, o que faz com que seja propício a iminência de incêndio.
Aproveito o mesmo email para referir que a iluminação da rua é quase inexistente o que se torna bastante problemático.
Agradecemos mais uma vez a vossa atenção,
sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos
Ivan Ventura
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de junho 2019
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