No dia 23 de julho de 2025, desloquei-me à vossa loja no Arrábida Shopping, onde adquiri uma carpete que me foi apresentada pela vossa colaboradora, após indicação dos tons que pretendia.
Decorridas apenas duas semanas de utilização, em condições normais (sem uso de calçado e com manutenção diária adequada), a carpete apresentou sinais evidentes de desgaste, nomeadamente o achatamento prematuro do pelo, situação que considero anómala para o reduzido período de tempo decorrido.
Face a esta desconformidade, desloquei-me novamente à loja, onde expus o problema e deixei a carpete para análise, aguardando uma solução por parte da gerência. Contudo, em 22 de agosto de 2025, fui informado pela funcionária de que a decisão da gerência consistia em considerar a carpete “suja”, recusando-se, por esse motivo, a proceder à substituição ou devolução, não apresentando, assim, qualquer resolução para o problema.
Cumpre-me salientar que esta resposta é, a meu ver, inadmissível, uma vez que o bem adquirido não corresponde às características de qualidade e durabilidade que legitimamente se exigem, tratando-se, portanto, de uma não conformidade do produto nos termos da legislação aplicável à defesa do consumidor.
Nestes termos, e ao abrigo da lei, requeiro a substituição da carpete por outra em perfeitas condições ou, em alternativa, a restituição integral do valor pago. Caso não seja apresentada uma solução adequada e célere, ver-me-ei obrigado a formalizar a presente reclamação no Livro de Reclamações eletrónico, bem como junto das entidades competentes de defesa do consumidor.
Data de ocorrência: 22 de agosto 2025
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