Centro Musical de Seia
Centro Musical de Seia
Performance da Marca
2.9
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,3%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
0%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Lojas de Equipamentos Musicais
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...
Centro Musical de Seia2.9
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    6270-425 Seia
  • cmseia@cmseia.com

Centro Musical de Seia - Desonestidade máxima!!

Sem resolução
1/10
Ana
Ana apresentou a reclamação
4 de dezembro 2022
Adquiri um piano de 547€ no passado dia 22 de outubro que tinha como condição a disponibilidade imediata do mesmo e um prazo de entrega de 24 horas após o pagamento do preço, entrega que não foi concretizada, visto ter-me sido informado (depois de ter ligado para a loja dois dias depois) que não dispunham do equipamento vendido em stock contrariamente ao publicitado no site de vendas online. Entretanto, no site foi alterada a disponibilidade para 2-3 dias (o que era igualmente falso!) e, mais tarde, o próprio valor do piano. Possuo todos os prints de todas estas alterações. Tendo em conta a urgência e o prazo previsto arrastar-se até, pelo menos, final de novembro, dia 24 de outubro de 2022 foi solicitado a devolução imediata da quantia paga.

Contudo, apesar de, noutra chamada efetuada por mim quatro dias depois, o senhor João Jorge Antunes Barreira, ter dito que nessa próxima segunda feira iria restituir/reembolsar a quantia paga, o facto é que até a presente data não concretizou o respetivo reembolso para o IBAN oportunamente indicado.

Acrescento que, entretanto, já foi enviada carta por advogada (que não foi levantada) e que, portanto, foi comunicado por e-mail o conteúdo da mesma. Tal como referido na mesma, a par da ação judicial, irei apresentar queixa/participação criminal porquanto existem indícios da prática de burla continuada, na medida em que, existem inúmeras queixas com idêntico fundamento quanto às vendas e recebimentos online pela C.M.S. em que não são entregues os bens vendidos, nem tão pouco é feito o reembolso aos compradores das quantias pagas pelos produtos publicitados e vendidos no site online.

Nenhum dos e-mails a seguir a ter pedido a devolução do dinheiro foram respondidos.
Data de ocorrência: 22 de outubro 2022
Centro Musical de Seia
7 de dezembro 2022
Caros amigos, bom dia.
Junto envio em anexo o pagamento do reembolso efetuado à nossa cliente.
Agradecíamos assim que dessem esta reclamação como resolvida.
Cumprimentos
Centro Musical de Seia, Lda
João Barreiras
Esta resposta tem um anexo privado
Ana
Ana
8 de dezembro 2022
A lei não está a ser cumprida. Nem neste caso, nem em todos os que aqui se marcaram como “resolvidos”.
Ana
Ana
6 de janeiro 2023
A empresa continua a ser desonesta e a não cumprir a lei. Tinha 15 dias úteis para reembolsar em dobro o pagamento e, até à data, ainda não o fez. Continuo à espera que a lei seja cumprida e que comecem a ter uma postura séria em relação aos clientes.
Centro Musical de Seia
23 de fevereiro 2023
Caros amigos, bom dia.
Junto envio em anexo o pagamento do reembolso efetuado à nossa cliente.
Agradecíamos assim que dessem esta reclamação como resolvida.
Cumprimentos
Centro Musical de Seia, Lda
João Barreiras
Ana
Ana
28 de fevereiro 2023
No DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, o artigo 12º é claro:

1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13.º
2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
3 - O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem.
4 - Excetuados os casos em que o fornecedor se ofereça para recolher ele próprio os bens, só é permitida a retenção do reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem.
5 - Quando o bem entregue no domicílio do consumidor no momento da celebração de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, não puder, pela sua natureza ou dimensão, ser devolvido por correio, incumbe ao fornecedor recolher o bem e suportar o respetivo custo.
6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Ora, o número 6 do artigo não está a ser cumprido, pelo que a empresa continua a não cumprir a lei. Como tal, esta situação NÃO está resolvida. Apenas estará resolvida quando a empresa for séria e cumprir a lei.
Ana
Ana
17 de abril 2023
o número 6 do artigo não está a ser cumprido, pelo que a empresa continua a não cumprir a lei. Como tal, esta situação NÃO está resolvida. Apenas estará resolvida quando a empresa for séria e cumprir a lei.
Ana
Ana
16 de maio 2023
o número 6 do artigo não está a ser cumprido, pelo que a empresa continua a não cumprir a lei. Como tal, esta situação NÃO está resolvida. Apenas estará resolvida quando a empresa for séria e cumprir a lei.
Ana
Ana
28 de junho 2023
Continuam sem cumprir a lei
Ana
Ana avaliou a marca
28 de junho 2023

Têm um esquema que aparenta ser de burla. Não retornam o dinheiro dentro dos prazos, não se responsabilizam pelos danos causados, não cumprem a lei.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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