Ex.mos senhores,
Eu, (documentos em anexo), filha de (documentos em anexo) venho por este meio expor o seguinte:
a) Minha mãe faleceu no dia 9 de junho, conforme assento de óbito já enviado para os vossos serviços, e o seu funeral realizou-se a 12 de junho do mês corrente;
b) Através do lar onde a minha mãe residia, foi pedido o Complemento por Dependência no dia 24 de janeiro de 2017. Deu entrado nos vossos serviços em fevereiro do ano corrente, segundo contatos envidados junto da Segurança Social.
c) Uma vez que o lar onde a minha mãe residia sitava fora da sua área de residência fiscal, foi feito um ofício à Segurança Social (pelo Lar) referindo que a morada fiscal da beneficiária era diferente, logo feito o pedido para ser observada na junta médica da área de residência do lar.
d) Deferido o pedido anterior, minha mãe foi observada pela junta médica da área geográfica do lar durante o mês de abril (estava internada, daí ter faltado justificadamente à primeira convocatória). Foram os técnicos da Junta Médica que se dirigiram ao hospital em maio para proceder em conformidade), considerando posteriormente haver lugar a deferimento ao referido complemento.
e) Segundo informações da Linha de Atendimento da Segurança Social durante o dia de 23 de junho de 2017, obtive a informação de que o requerimento tinha sido deferido nesse mesmo dia, com efeitos retroativos desde o dia 1 de fevereiro de 2017. Doutro modo, não teria acesso a essa informação, uma vez que, até à data, nem o Lar nem eu, como filha única da beneficiária, obtivemos nenhuma resposta escrita por parte do Centro Nacional de Pensões / Segurança Social. Aguardo, portanto, a receção do deferimento por escrito dos vossos serviços a confirmar esta informação até hoje, sem sucesso.
No dia 5 de julho de 2017, recorri aos servoços da Segurança Social de Almada para saber como proceder em conformidade, por se tratar de uma situação que eventualmente implica recebimento de valores a título póstumo. Ao balcão, sugeriram-me a entrega de uma panóplia de documentos, que não só deixei nos envelopes dos serviços destinados à entrega de documentos, bem como instruí o mesmo processo em duplicado, remetendo-o ao Centro Nacional de Pensões, juntamente com uma carta discriminando o assunto em apreço, e enumerando os documentos sugeridos ao balcão de Almada. Questionada na carta se os documentos em apreço eram exatamente os que tinha enviado para dar entrada no processo. Tal como ao email do dia 23 enviado ao mesmo organismo (CNP), a esta carta não obtive resposta. Sei apenas que o maço de documentos deu entrada nos serviços do CNP a 10 de julho de 2017, e o mesmo processo em duplicado nos serviços de Almada no dia 5 do mesmo mês (2 dias antes).
Até hoje não recebi qualquer esclarecimento quanto à documentação a apresentar por parte do CNP: não obstante, contactei a linha de apoio por diversas vezes, e obtive respostas díspares à questão documental. A única certeza que tive foi que há cabimento ao pagamento a título póstumo. Em Almada referiram que um dos documentos necessários era o imposto de selo; a Linha de Atendimento referiu a Habilitação de Herdeiros, o que me parece mais lógico. Muito embora o benefício fosse destinado à minha mãe, até dia 9 de junho ela estava viva, logo há cabimento ao pagamento desses mesmos retroativos por razões óbvias, e presumo que, enquanto filha da beneficiária, deve ser pago a mim enquanto única e legítima herdeira, de acordo com documentação específica.
É desconfortável para mim requerer esse montante, uma vez que o complemento por dependência foi solicitado para fazer face às reais necessidades da minha mãe em vida. Não obstante, suportei todas as despesas de acordo com a minha consciência cívica e, se quisermos ser preciosistas, à luz do Código Civil quanto a esta matéria (2009.º, n.º 1, alínea b).
Depois de ser literalmente barrada à porta dos serviços de Almada em nova tentativa de esclarecimentos cabais durante o mês de dezembro de 2017 (mais precisamente no dia 27 pelas 13:30) com a justificação de "ausência de senhas de atendimento" de um serviço que só encerra às 16:00 e não presta atendimento exclusivo por marcação, redigi uma queixa no livro de reclamações. Até hoje não obtive resposta à mesma.
Posteriormente (dia 28 de dezembro), agendei um atendimento através da Linha de Atendimento nos serviços do CNP, em Lisboa, e no dia do atendimento, espero (mesmo) obter respostas concretas às minhas legítimas solicitações. Não tolerarei mais nenhuma resposta inconclusiva por parte dos serviços em apreço, até porque houve um deferimento tácito. O processo está completo. Agora os serviços têm o dever de me esclarecer quanto aos procedimentos, esclarecimentos estes que, reitero, já foram solicitados por variados meios.
Na medida em que este processo é totalmente independente do reembolso das despesas de funeral (que também já deu entrada nos vossos serviços a 14 de junho de 2017 e ainda não lhe foi dado provimento), esse complemento será depositado na minha conta (eventualmente). Como referi, aguardo instruções... há sete meses.
Pretendo mesmo resolver esta questão, até porque:
1) Se não houver cabimento a nenhum reembolso, dou o assunto encerrado por aqui - mas para isso preciso de respostas.
2) Considero indecoroso o tempo de resposta dos vossos serviços à população em geral: neste caso em particular, a beneficiária faleceu sem ter recebido o apoio pecuniário a que tinha direito por deferimento tardio dos vossos serviços.
Não é caso único, infelizmente, mas algo está errado. Extravio de documentos, ou mau encaminhamento dos mesmos... e incumprimento dos prazos que a própria segurança social se predispõe a dar resposta à população são uma constante e ninguém é penalizado por isso. Ou melhor: o utente é claramente penalizado... Para que servem os Guias Práticos que constam da vossa plataforma se os prazos não são cumpridos?
Afirmo com veemência que esta foi a última solicitação escrita a um pedido de esclarecimento antes de recorrer às vias judiciais. Direitos e deveres devem ser cumpridos por todos.
Envio em anexo apenas as cópias dos nossos documentos de identificação: todos os anexos são dispensáveis (incluindo informação médica), uma vez que serão (novamente) entregues pessoalmente em atendimento presencial, atestando os factos expostos. Além disso, através dos NISS, os serviços têm acesso à informação já veiculada por mim.
Em caso de obrigatoriedade de entregar mais algum documento, solicitarei um recibo que discrimine, nominalmente, tudo o que der entrada no CNP nesse dia.
Certa da vossa melhor atenção à minha solicitação, aguardo as vossas instruções com a celeridade a que se devem prestar.
Fiquei, de facto, com muito boa impressão relativamente ao provimento dado à minha questão. Muito obrigada pelo apoio. Não obstante, este processo só ficará totalmente concluído com o pagamento efetivo por parte no CNP relativo às reivindicações apresentadas. Bem hajam.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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