Segundo o documento referido não fiz em tempo legal reclamação dos valores dos rendimentos brutos que foram incorretamente introduzidos entre os anos de 1974 e 1982. Fiz reclamação a o1 de Junho de 2015, através de carta registada com aviso de receção e desde então nadei numa luta até que no ano passado enviei toda a correspondência para a Sr.a Provedora da Justiça. Só assim foi possível um mês depois terem corrigido os valores reclamados. Portanto não percebo nem aceito que me venham dizer que não podem retificar os valores por não ter reclamado no prazo legal. Ainda por cima, solicitam nesse ofício que se tiver documentos que comprovem que fiz a reclamação para os enviar. O problema é que tenho 5 documentos para enviar e o portal e-Clic da SS não mos deixa enviar.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de abril 2024
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