Ajudei um idoso a solicitar a pensao social de velhice em junho de 2021. Foi agora notificado em Setembro 2021 do indeferimento por nao cumprir os requisitos.
porém
A decisao de indeferimento esta errada porque aplica um regime de pensao diferente ao solicitado pois a Pensao de velhice aplica-se a quem tem carreira contributiva e o regime da pensao social de velhice aplica-se a quem nao teve carreira contributiva - doméstica que é o caso
Alias tal informaçao está no próprio site da segurança social e no guia elaborado pela SS e foi prestado préviamente pelos serviços locais da SS
https://www.seg-social.pt/documents/10152/113014/Guia_protecao_social_pessoas_idosas.pdf/d5c582d0-595b-47e9-a650-21bf6035230
Acresce ainda que a decisao de notificaçao é Mal escrita, mal fundamentada e que qualquer cidadao normal teria dificuldades em perceber o que lá está escrito se nao fosse advogado - quanto mais um idoso
e também nao é clara nos prazos para impugnar esta deicsao uma vez que dá 3 prazos diferentes para 3 entidades diferentes sendo que nenhum prazo é suspensivo pelo que nao se percebe se o melhor é recorrer para as 3 entidades em simultaneo para nao perder nenhum prazo.
Enfim
Data de ocorrência: 3 de setembro 2021
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.