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Informação sobre fixação da prestação de crédito à habitação deve ser visível e acessível – BdP


O Banco de Portugal (BdP) publicou uma instrução que determina que as instituições bancárias devem disponibilizar de forma visível e acessível a todos a informação relativa à fixação da prestação de crédito à habitação, estipulada pelo Governo.

Num comunicado divulgado, o BdP deu conta desta instrução, “através da qual se concretizam os deveres a observar pelas instituições na divulgação ao público de informação sobre o regime de fixação temporária da prestação”, e no “regime de bonificação temporária de juros” aplicáveis “a contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente”.

Segundo esta instrução, os bancos “devem disponibilizar ao público informação sobre o regime de fixação temporária da prestação e sobre o regime de bonificação temporária de juros”, através de “extratos disponibilizados aos mutuários”, numa “área específica e autónoma dos respectivos sítios na Internet, com destaque adequado na respectiva página de entrada e de acesso directo pelos clientes bancários, sem que seja necessário o seu registo prévio” e no ‘homebanking’ e aplicações móveis, quando existam.

O BdP considera que a “prestação desta informação é indispensável para a adequada aplicação do regime e para a salvaguarda dos direitos dos clientes bancários” e que “deve conter, pelo menos, os elementos definidos pelo Banco de Portugal e ser disponibilizada durante o período em que os clientes podem solicitar o acesso a estes regimes”.

Além disso, a instrução estabelece um “modelo harmonizado para as instituições transmitirem as informações legalmente exigidas aos clientes que manifestem interesse em aceder ao regime de fixação temporária da prestação”.

O BdP determina ainda que “as instituições, quando confrontadas com um pedido de reembolso total do crédito, para efeitos de transferência do empréstimo para outra instituição, transmitam ao mutuário as informações necessárias para que este possa, caso assim o entenda, manter, no novo contrato de crédito, o valor do indexante considerado para efeitos de fixação da prestação”.

Os bancos devem ainda “assegurar o esclarecimento de dúvidas colocadas pelos clientes mediante a disponibilização, em local de acesso fácil e permanente, designadamente no respetivo sítio na Internet, de uma secção de perguntas frequentes sobre a aplicação do regime de fixação temporária da prestação e do regime de bonificação temporária de juros”.

Além disso, os clientes podem “obter o esclarecimento de dúvidas junto dos trabalhadores das instituições envolvidos no atendimento ao público, nos balcões ou através de meios de comunicação à distância”.

Os bancos terão ainda de comunicar ao BdP, mensalmente, “um conjunto de informação sobre os contratos de crédito abrangidos por pedidos de acesso ao regime de fixação temporária da prestação e ao regime de bonificação temporária de juros”, para que a entidade possa fiscalizar o cumprimento das regras de acesso a estes regimes.

“A primeira comunicação a ecfetuar ao Banco de Portugal tem por objecto a informação referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2023 e deverá ser realizada até 15 de Janeiro de 2024”, indicou.

O BdP alertou para a urgência da implementação destas medidas, visto que “estão em causa regimes temporários que dependem da iniciativa dos clientes bancários, que devem dispor de informação clara, completa e rigorosa”.

Além disso, “as instituições têm de se organizar para prestar a informação devida aos clientes e preparar os respetivos sistemas antes da sua entrada em vigor, para que possam recolher a informação solicitada pelo Banco de Portugal”.

O BdP antecipa ainda que “a adesão a esta medida seja particularmente intensa no primeiro mês de aplicação”.

Assim, a instrução será publicada, com caráter de urgência, na próxima quinta-feira, dia 02 de novembro, depois de o BdP ter dispensado a audiência prévia dos interessados.

O pedido para a fixação da prestação do crédito da casa durante dois anos pode ser feito pelos clientes junto dos bancos até ao final do primeiro trimestre de 2024, segundo a medida aprovada pelo Governo, em Setembro.

Esta informação é da exclusiva responsabilidade de CENTURY 21 Portugal.