Exmos. Srs.,
Vimos por este meio solicitar o cancelamento imediato do contrato Interpass Premium nº PM102346 que assinamos no dia 15 de Abril de 2024 com o grupo Interpass (CIF - Clube Internacional de Férias, S.A).
Fomos informados por telefone que havíamos sido contemplados com um voucher de oferta de uma estadia em um alojamento, e que não haveria nenhuma tentativa de venda. No entanto, ao chegar ao local indicado, fomos submetidos a uma venda induzida que seria vantajoso com preços atrativos. Teoricamente sim, mas analisando feedback e tendo analisado os serviços oferecidos no contrato, chegamos à conclusão que os mesmos não são vantajosos para mim, para nós.
Considerando que o contrato ainda se encontra dentro do prazo legal de 14 dias para o seu cancelamento, conforme estabelecido no artigo 49° do Decreto-lei n°275/93, de 5 de agosto, exigimos que este seja efetuado imediatamente, tendo em vista que nenhum serviço da empresa foi utilizado e ainda nem 24h fez desde a assinatura do mesmo.
Somos ainda a exigir também o cancelamento das autorizações de débito direto, tanto para anuidade quanto para as prestações previstas.
Solicitamos ainda que seja enviado um comprovativo de cancelamento para o e-mail, ou por carta registada, bem como confirmação por escrito de que nenhum valor será debitado e que não será cobrado qualquer valor nem de cancelamento da conta da minha filha.
Segue por correio registado esta carta expressando do cancelamento do mesmo junto com o formulário de resolução do contrato Interpass premium com o n° de série PM102346 para:
CIF - CLUBE INTERNACIONAL DE FÉRIAS, S.A.
AV. ELIAS GARCIA 45C
1049-078 LISBOA
Aguardo uma resposta rápida e efetiva a esta solicitação.
Caso contrário a minha advogada está aposto.
Norberta Freira
Maria Nunes
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 16 de abril 2024