No passado dia 20/07/2020 após receber duas notificações da TRANQUILIDADE com informação que poderia pedir o resgate dos meus dois PPR´s que possuo nesta instituição sem penalizações ou comissões através de uma nova lei de excepção para pessoas que tenham sido afectadas nos seus rendimentos devido a esta pandemia COVID-19. Ou seja, a lei diz que qualquer pessoa pode fazer o resgate desde que tenha " sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho", no meu caso fui colocado nos últimos meses ( desde Março de 2020) , em lay-off com redução do horário normal de trabalho de 20% o que corresponde a uma redução dos rendimentos também na casa dos mesmos 20% mensalmente. Mesmo após ter enviado toda a documentação solicitada (documentos enviados pela Tranquilidade devidamente preenchido datados e assinados, respectivos recibos de vencimento a atestar a veracidade da lay-off redução do horário normal de trabalho), fui informado pela Tranqulidade, passado quase um mês, de que não poderiam proceder ao resgate do pois eu não me enquadrava na lei. Não concordando e conhecendo a lei e sabendo que me enquadro perfeitamente, contestei a questionar o porquê não me enquadrar na lei, e a resposta continua a ser a mesma ("Na sequência do seu pedido, informamos não ser possível efetuar o resgate pelo mesmo motivo, em 2 contratos na mesma seguradora.
Informamos ainda, que não podemos considerar, que se enquadre nesta situação (Lei 7/2020 e 18/2020), pois não tem perda de rendimentos
Para mais informações, não hesite em contactar-nos.")
Como não tive perda de rendimentos? se sofri uma redução de salário de cerca de 20% conforme recibos de vencimento enviados à TRANQUILIDADE!! Insistem nisto, dizendo que não me enquadro e que não posso resgatar dois contratos na mesma seguradora, onde está isso escrito?
Exijo uma resposta objetiva à situação e com a devolução do respetivo resgate desde o mês de julho aquando da sua solicitação. Atentamente
Data de ocorrência: 10 de setembro 2020
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