A minha esposa sofreu sinistro laboral no dia 15 de Janeiro de 2020.
Tal sinistro foi devida e formalmente participado à seguradora, a qual assumiu o sinistro como tal, ou seja, sinistro laboral.
Desde a data em causa, a minha esposa encontra-se de baixa, com incapacidade para a actividade profissional, por acidente de trabalho, facto desde o início considerado pela seguradora responsável, in casu, a Tranquilidade.
Devido a este sinistro laboral, no inicio deste mês de Junho, os médicos que acompanharam o sinistro procederam ao pedido de aprovação de intervenção cirúrgica à dita seguradora.
Na sequência deste pedido, no passado dia 19 de Junho, a minha esposa foi sujeita a avaliação médica, na pessoa do Exmº. Senhor Dr. Álvaro Lima, o qual verbalmente assumiu a necessidade de intervenção cirúrgica para correção da situação de incapacidade da minha esposa.
Referiu no entanto que a lesão em causa não seria imputável à actividade profissional, não qualificando o dano como resultado da actividade profissional, logo excluindo o mesmo como acidente de trabalho.
Tal facto, além da própria postura e intervenção profissional do médico em causa (a qual será tratada em sede própria junto do Conselho de Deontologia da Ordem dos Médicos) não deixa de causar estranheza pelos seguinte :
a) Desde a data do sinistro que a lesão de que da minha esposa padece e ao abrigo da qual foi considerada não apta para o exercício da sua actividade profissional foi considerado acidente de trabalho, tanto pela seguradora como pelos médicos que acompanharam o sinistro.
b) Ao abrigo de tal conclusão tem sido compensada por em termos salariais ao abrigo da apólice acionada.
c) Nunca até à data anteriormente designada (19.06.2020) foi questionada a qualificação do sinistro como laboral.
d) Aquando da verificação da necessidade de intervenção cirúrgica (premente) o Dr. Álvaro Lima (médico da Seguradora) desqualifica o sinistro imputando a uma suposta pré-existência a incapacidade verificada e latente na minha esposa
Já solicitei junto da seguradora o relatório de avaliação efetuada pelo médico, para dar seguimento para os fins legais e judiciais, mas tal relatório ainda nem sequer me foi facultado.
Nitidamente a Tranquilidade está a querer fugir das suas responsabilidades e não pagar a intervenção cirúrgica necessária para que a minha esposa recupere do sinistro laboral.
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
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