Generali Tranquilidade
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Performance da Marca
16.5
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
15,3%
Tempo Médio de Resposta
2,4%
Taxa de Solução
17,1%
Média das Avaliações
24,6%
Taxa de Retenção de Clientes
24%
Ranking na categoria
Companhias de Seguros
1 Allianz 78.2
2 Ageas Seguros 74.3
...
Generali Tranquilidade16.5

Tranquilidade Seguros - Sinistro laboral

Resolvida
1/10
Jaime Abreu
Jaime Abreu apresentou a reclamação
1 de julho 2020
A minha esposa sofreu sinistro laboral no dia 15 de Janeiro de 2020.
Tal sinistro foi devida e formalmente participado à seguradora, a qual assumiu o sinistro como tal, ou seja, sinistro laboral.
Desde a data em causa, a minha esposa encontra-se de baixa, com incapacidade para a actividade profissional, por acidente de trabalho, facto desde o início considerado pela seguradora responsável, in casu, a Tranquilidade.

Devido a este sinistro laboral, no inicio deste mês de Junho, os médicos que acompanharam o sinistro procederam ao pedido de aprovação de intervenção cirúrgica à dita seguradora.
Na sequência deste pedido, no passado dia 19 de Junho, a minha esposa foi sujeita a avaliação médica, na pessoa do Exmº. Senhor Dr. Álvaro Lima, o qual verbalmente assumiu a necessidade de intervenção cirúrgica para correção da situação de incapacidade da minha esposa.
Referiu no entanto que a lesão em causa não seria imputável à actividade profissional, não qualificando o dano como resultado da actividade profissional, logo excluindo o mesmo como acidente de trabalho.
Tal facto, além da própria postura e intervenção profissional do médico em causa (a qual será tratada em sede própria junto do Conselho de Deontologia da Ordem dos Médicos) não deixa de causar estranheza pelos seguinte :
a) Desde a data do sinistro que a lesão de que da minha esposa padece e ao abrigo da qual foi considerada não apta para o exercício da sua actividade profissional foi considerado acidente de trabalho, tanto pela seguradora como pelos médicos que acompanharam o sinistro.
b) Ao abrigo de tal conclusão tem sido compensada por em termos salariais ao abrigo da apólice acionada.
c) Nunca até à data anteriormente designada (19.06.2020) foi questionada a qualificação do sinistro como laboral.
d) Aquando da verificação da necessidade de intervenção cirúrgica (premente) o Dr. Álvaro Lima (médico da Seguradora) desqualifica o sinistro imputando a uma suposta pré-existência a incapacidade verificada e latente na minha esposa

Já solicitei junto da seguradora o relatório de avaliação efetuada pelo médico, para dar seguimento para os fins legais e judiciais, mas tal relatório ainda nem sequer me foi facultado.
Nitidamente a Tranquilidade está a querer fugir das suas responsabilidades e não pagar a intervenção cirúrgica necessária para que a minha esposa recupere do sinistro laboral.
Data de ocorrência: 1 de julho 2020
Generali Tranquilidade
1 de julho 2020
Caro Jaime Abreu
Acusamos a receção da sua exposição 42689920 à data de 2020-07-01 que nos mereceu a melhor atenção.
Informamos que iremos de imediato proceder à análise da situação exposta de modo a que possamos responder o mais breve possível.
A Linha de Clientes da Tranquilidade, encontra-se sempre ao seu dispor, para esclarecer dúvidas ou prestar qualquer tipo de informação sobre o estado da sua reclamação.

Com os melhores cumprimentos,
Unidade de Serviço ao Cliente
Seguradoras Unidas, S.A.
Jaime Abreu
Jaime Abreu avaliou a marca
25 de março 2021

Esta situação não ficou resolvida, e neste momento está em tribunal para defender os meus direitos

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
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