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COMPETIR - Formação e Serviços S.A.

Competir - Atraso nos pagamentos / falta de pagamentos

Resolvida
João Rodrigues
João Rodrigues apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2023
Serve a presente mensagem para dar a conhecer a irregularidade, irresponsabilidade e sobretudo injustiça e imoralidade que a empresa "Competir - Formação e Serviços SA" está a cometer ao não realizar o pagamento por serviços que prestei entre outubro e novembro.
Objetivamente dei formação na filial de Beja durante 25 horas na UC "Scripts CGI e folhas de estilo" e até ao momento não recebi qualquer valor sobre os serviços prestados, nem se quer tão pouco recebi qualquer esclarecimento sobre tal acontecimento, o que é inadmissível.
Qualquer justificação que a empresa dê sobre o assunto ou lateralidade que use para justificar tal conduta é meramente fugir às suas responsabilidades. Sobretudo responsabilidades sociais, eu estou inscrito no Centro de Emprego e estou à procura de emprego.
Pediram-me para preencher um formulário com os dados e valor da primeira fatura. E até ao momento não recebi qualquer feedback.
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2023
Competir
6 de fevereiro 2023
Exmo. Sr. João Rodrigues,

Rececionada e analisada a sua exposição no portal da queixa, vem a COMPETIR , em defesa da verdade dos fatos , contestar o afirmado pelo Formador , tendo como base o seguinte :
- O Sr. João Rodrigues terminou de dar o módulo de formação de 25 horas na "Scripts CGI e folhas de estilo , em 17 de Novembro de 2022, e ainda não foi esgotado o prazo para pagamento , que é de 90 dias. ( ainda que o contrato de prestação de serviços assinado entre o Formador e a COMPETIR , não estipula prazo para o pagamento do Formador )

- O Sr. João Rodrigues continua em incumprimento de acordo com o contrato de prestação de serviços , pois não entregou a documentação de forma correta e de acordo com as exigências da Competir e do programa, o manual do módulo ministrado (cláusula 2ª – 3.1 – alínea d -) , plano de sessão( cláusula 2ª – 3.1 – alínea d -) e não entregou avaliações. (cláusula 2ª – 3.1 – alíneas , i ,j ,k , l. ).

- Em conclusão , pelos fatos expostos acima, entendemos que o Sr. João Rodrigues não tem razão, e até é uma injustiça, em geral para a Competir e em particular para os trabalhadores da Delegação de Beja, o referido pelo próprio na referida queixa.

Com os melhores cumprimentos,

Competir - Formação e Serviços SA
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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