A Controlauto da Abóboda (concelho de Cascais) não me aceitou os documentos digitais da app id.gov no momento da inspeção automóvel, alegando ter "diretrizes do IMTT" de que só o documento físico é válido. Aleguei a existência da lei que dá o mesmo valor jurídico aos documentos digitais da referida app, e lembrando que as leis do Estado se sobrepõem a "diretrizes do IMTT", mas em vão.
Data de ocorrência: 6 de março 2024
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