No dia 24-4-2024 desloquei-me ao Centro de inspeções da Controlauto de Miraflores para realizar a IPV.
Apresentei o DUA sob o formato digital, na id.gov, com o qual fizeram o registo para a inspeção.
Contudo fui avisado que o veículo iria chumbar pois não apresentei o documento físico.
Ora salvo melhor opinião esta atitude viola a lei Portuguesa e Europeia.
Pois "a apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id.gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, que lhe é conferido pelos números 1 e 4 artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na redação em vigor (dada pela Lei n.º 19-A/2024)"
Questionei se poderia emitir através da app a certidão digital do DUA e se era aceite.
Mais uma vez a resposta foi negativa e contrária á Lei.
Assim o veículo reprovou na IPV e fui informado que deveria apresentar o DUA no prazo de 30 dias para nova inspeção e pagar mais 9€.
No certificado de Inspeção consta: "certificado de matrícula com deterioração que impossibilita a leitura" O que é falso!
Ou seja para além de ter que me deslocar novamente a Miraflores, ainda terei que pagar mais de 9€ para ter o certificado de IPV.
Solicito a rectificação deste procedimento e a isenção do valor extra para ter o veículo com a IPV realizada e aprovado.
Data de ocorrência: 24 de abril 2024
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