COPS
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Performance da Marca
98.5
/100
Excelente
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
98,1%
Taxa de Retenção de Clientes
87,5%
Prémios e distinções
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Ranking na categoria
COPS - Companhia Operacional de Segurança, Lda.
  • A COPS é uma empresa especializada em Segurança Privada, cuja missão é a prestação de serviços destinados a oferecer proteção aos seus clientes, nas mais diversas áreas da vigilância e segurança Humana.
    Somos uma empresa com 14 anos no setor da segurança privada e cerca de 1800 colaboradores ativos no continente e nas ilhas. dispomos de vigilantes ao serviço de instituições públicas e privadas que desempenham funções cruciais na proteção e vigilância, tais como, todos os tribunais do país, diversos hospitais públicos, escolas e universidades, câmaras municipais, espaços de entretenimento, hotéis e resorts, condomínios, e outros de alta segurança como a PGR (Procuradoria Geral da República), o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) Supremo Tribunal de Justiça, Administração do Porto de Sines e outros.
    No setor da segurança Privada somos a única empresa na prestação de serviços segurança privada, reconhecida e aconselhada pela DECO PROTESTE. Somos certificados em Qualidade pela norma ISO 9001 e em Ambiente pela norma ISO 14.001 e em COMPLIENCE LABORAL. Tendo esta empresa sido avaliada nos anos 2021, 2022 e 2023 como a 3ª empresa mais aconselhada para trabalhar em segurança privada.

  • 289813616
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Edificio Almancil
    Av. Duarte Pacheco, 230 - 1º F
    8135-104 Almancil
  • geral@cops.pt

COPS - Má conduta de vigilante

Resolvida
Gabriel Oliveira
Gabriel Oliveira apresentou a reclamação
12 de agosto 2021 (editada a 12 de agosto 2021)
No dia 11/08/2021, às 19:00 dirigi-me por motivos profissionais a Urbanização Iberlagos, em Lagos.
Por falta de locais de estacionamento, permaneci dentro da minha viatura parada e a funcionar num canto a aguardar um passageiro.
Foram colocados cones de sinalização por toda a Urbanização, possivelmente para evitar estacionamentos abusivos.
O vigilante vosso colaborador, me mandou sair imediatamente do local com o argumento que estavam cones de sinalização que me impediam de estar parado e estava a atrapalhar os moradores.
Em primeiro lugar, ele devia ter perguntado qual o motivo da minha paragem, pois ele não tem como saber se eu também seria morador do local.
Essa ordem ilegítima configura Usurpação de Funções e é uma infração ao Art. 358 do Código Penal.
E, o Código da Estrada não reconhece cones de sinalização como sinais de proibição de paragem e estacionamento.
Ao dizer isso ao vigilante, ele me respondeu que aquilo era um condomínio privado e podiam utilizar cones.
Isso é uma mentira, pois a dita Urbanização é um local aberto e equiparado a via pública segundo o PDM de Lagos.
Ao ser local equiparado a via pública, todo o transito automóvel rege-se pelo Código da Estrada.
O vosso vigilante também disse que podia me fotografar e a coima por estacionamento iria chegar a minha morada.
Também isso uma infração ao Art. 358 do Código Penal e também configura Gravações e Fotografias Ilícitas como disposto no Art. 199 do Código Penal.

Ao fim do assunto o vosso vigilante disse que existiu nos locais dos cones, uma faixa amarela (talvez se referia as marcas M12 ou M12a). Mas no presente, nada existe.

Provavelmente o vosso colaborador tentou fazer o trabalho para o qual foi contratado, mas infelizmente com métodos pouco recomendáveis.
Não acredito que é essa a imagem que a vossa empresa quer passar a sociedade e apenas queria que fossem dadas instruções claras e precisas de como proceder e informar aos vossos colaboradores que certos procedimentos configuram infrações a legislação portuguesa.
Data de ocorrência: 11 de agosto 2021
COPS
12 de agosto 2021
Estimado cliente, Sr./a Gabriel Oliveira,

Informamos que recebemos a sua reclamação número 63496821, no dia 2021-08-12, que mereceu a nossa melhor atenção.

A situação que nos reportou foi reencaminhada, para o departamento responsável e encontramo-nos a desenvolver todos os esforços para o contactar o mais breve possível.

Agradecemos o seu contacto,
Equipa de Apoio ao cliente - COPS.
COPS
13 de agosto 2021
Estimado Senhor,

recebemos relatório com apuramento da ocorrência mencionada.
Deixamos em anexo para sua apreciação.

sem outro assunto de momento,
Equipa de Apoio ao cliente - COPS
Esta resposta tem um anexo privado
Gabriel Oliveira
13 de agosto 2021
Em primeiro lugar, agradeço a rápida resposta e também a chamada telefónica.

Algumas considerações:
-A dita Urbanização é uma via pública ou via equiparada a via pública. (Artigo 1º do Código da Estrada).
-O meu veículo não se encontrava estacionado mas sim parado. (Artigo 48º do Código da Estrada).
-Não se encontrava a obstruir o acesso das garagens.
-O vigilante não possui poder de mandar sair de local pertencente a via pública ou equiparada. (Artigo 358º do Código Penal)
-O vigilante não possui poder de ameaçar com aquisição de provas fotográficas e mandar autuar. (Artigo 199º e 358º do Código Penal)
-O serviço que a COPS presta ao condomínio não se sobrepõe a qualquer tipo de legislação portuguesa.
-O limite de atuação do pessoal de vigilância e das empresas encontra-se definido na Lei 46/2019 de 8 de Julho.

Apesar das dificuldades e especificidades de cada local de trabalho, o legislador foi claro a definir quais são as funções e proibições do pessoal e empresas de vigilância e segurança privada.
Sendo as empresas e respetivos colaboradores apenas obrigados a cumpri-la.
Com isso, concluo que o relatório enviado possui inverdades e omissões, impossibilitando a prevenção de situações semelhantes no futuro por meio da formação, informação e orientação dos colaboradores.

Sem mais, agradeço outra vez a célere resposta.
COPS
13 de agosto 2021
Estimado Senhor,

agradecemos as suas considerações. Com base no contacto telefónico que tivemos, iremos procurar melhorar a qualidade dos serviços prestados na Urbanização.

com os melhores cumprimentos,
Equipa de Apoio ao cliente - COPS
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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