No dia 11/08/2021, às 19:00 dirigi-me por motivos profissionais a Urbanização Iberlagos, em Lagos.
Por falta de locais de estacionamento, permaneci dentro da minha viatura parada e a funcionar num canto a aguardar um passageiro.
Foram colocados cones de sinalização por toda a Urbanização, possivelmente para evitar estacionamentos abusivos.
O vigilante vosso colaborador, me mandou sair imediatamente do local com o argumento que estavam cones de sinalização que me impediam de estar parado e estava a atrapalhar os moradores.
Em primeiro lugar, ele devia ter perguntado qual o motivo da minha paragem, pois ele não tem como saber se eu também seria morador do local.
Essa ordem ilegítima configura Usurpação de Funções e é uma infração ao Art. 358 do Código Penal.
E, o Código da Estrada não reconhece cones de sinalização como sinais de proibição de paragem e estacionamento.
Ao dizer isso ao vigilante, ele me respondeu que aquilo era um condomínio privado e podiam utilizar cones.
Isso é uma mentira, pois a dita Urbanização é um local aberto e equiparado a via pública segundo o PDM de Lagos.
Ao ser local equiparado a via pública, todo o transito automóvel rege-se pelo Código da Estrada.
O vosso vigilante também disse que podia me fotografar e a coima por estacionamento iria chegar a minha morada.
Também isso uma infração ao Art. 358 do Código Penal e também configura Gravações e Fotografias Ilícitas como disposto no Art. 199 do Código Penal.
Ao fim do assunto o vosso vigilante disse que existiu nos locais dos cones, uma faixa amarela (talvez se referia as marcas M12 ou M12a). Mas no presente, nada existe.
Provavelmente o vosso colaborador tentou fazer o trabalho para o qual foi contratado, mas infelizmente com métodos pouco recomendáveis.
Não acredito que é essa a imagem que a vossa empresa quer passar a sociedade e apenas queria que fossem dadas instruções claras e precisas de como proceder e informar aos vossos colaboradores que certos procedimentos configuram infrações a legislação portuguesa.
Data de ocorrência: 11 de agosto 2021
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