Boa tarde, Fiz o envio de uma encomenda a cobrança pelos CTT,
que tinha o registo OC179122261PT, acontece que quando a
encomenda chegou ao destino a embalagem tinha sido violada e
estava vazia, tal como esta descrito no Auto preenchido entre o
destinatario e o carteiro que fez a entrega. Posto isto, como é
obvio o destinatario rejeitou a encomenda. Quando a encomenda
chegou devolvida eu fiz uma reclamação nos ctt, que tem a
referencia 17N53345, após efetuarem as averiguações os CTT
enviaram-me o resultado da reclamação dizendo que não
conseguiram encontrar o objecto e iam emitir um vale no valor
de 42EUR. É este valor que me devolveram que eu não estou de
acordo, pois eu enviei uma encomenda a cobrança no valor de
67EUR, tendo eu pago 4,92EUR aos CTT para me fazer o envio e
entrega da encomenda e posterior emissão do pagamento da
cobrança da mesma. Concluindo, eu enviei uma encomenda no
valor de 67EUR, os CTT perderam/extraviaram a encomenda e
no final apenas me devolvem o valor de 42EUR, enviei um email
para os CTT dizendo que não achava justo isto mas disseram-me
que é isto que esta na lei, pois segundo os CTT, dos 4,92EUR que
eu paguei pelo envio, apenas 2,1EUR corresponde a taxa de
registo e por isso o valor de 20 vezes a taxa de registo
(20x2,10¤=42¤). A minha reclamação agora para voçes
prende-se com o facto de verificar se a Lei é mesmo desta forma
que deve ser aplicada? Pois não me parece justo, os CTT
perderem-me uma encomenda no valor de 67EUR e apenas me
devolverem 42EUR. Agradecia um esclarecimento. Obrigado.
Nao resolveram nada.
Voltaria a fazer negócio? Não
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