No âmbito de um negócio de compra e venda de imóvel, a imobiliária Fracções e Equações, Unipessoal, Lda que gira com o nome "DS BRAGA LIBERDADE" agendou uma escritura de compra e venda de imóvel e na véspera, cancela a mesma em virtude de falta de documentos e o comprador já tinha emitido os cheques bancários, e teve que suportar os custos da emissão de novos cheques bancários em virtude do referido cancelamento de escritura na véspera do negócio. A fim de não perder o negócio, a referida imobiliária disse que depois no dia da escritura custeava a emissão de novos cheques bancários dado que o lapso não era imputável ao comprador, contudo, no dia não custeou nada, e declinou responsabilidade.
Data de ocorrência: 14 de setembro 2022
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