Título da queixa: Impossibilidade de concluir compra após campanha publicitária – possível publicidade enganosa
Venho por este meio expor uma situação que considero grave enquanto consumidora habitual da Delta House.
Durante o mês de dezembro de 2025, recebi por duas vezes, em datas distintas, e-mails promocionais da Delta House a divulgar a campanha “4 Packs de 60 cápsulas por 59€”. No seguimento dessas comunicações, tentei proceder à compra conforme anunciado.
Contudo, ao iniciar o processo de compra e ao ser direcionada para a sua conclusão, surgiu repetidamente uma mensagem de “erro”, impossibilitando o prosseguimento da encomenda. Esta situação ocorreu em diferentes momentos, associados a ambos os e-mails recebidos, sendo o último datado de 16 de dezembro.
De forma a despistar eventuais problemas técnicos da minha parte, tentei realizar a compra através de diferentes dispositivos eletrónicos, sem sucesso, mantendo-se sempre o mesmo erro.
Adicionalmente, enviei um e-mail para 'info@thedeltahouse.com' e tentei contactar telefonicamente a empresa em vários horários, dentro do período de atendimento indicado no site da marca. Em todas as tentativas telefónicas, fui informada de que os serviços se encontravam encerrados, não tendo obtido qualquer resposta até ao momento.
Considero que esta situação configura uma falha grave na prestação de serviço ao cliente e poderá enquadrar-se como publicidade enganosa, uma vez que a campanha é amplamente divulgada mas, na prática, não permite a sua concretização.
Enquanto cliente habitual, sinto-me lesada nos meus direitos enquanto consumidora e solicito que a Delta House:
- Esclareça de forma objetiva o motivo pelo qual a compra não pôde ser concluída;
- Garanta o cumprimento da campanha publicitária anunciada, permitindo-me adquirir os produtos nas condições divulgadas;
-Reforce os seus canais de apoio ao cliente, assegurando respostas atempadas e contacto efetivo.
Aguardo uma resolução célere e adequada, no sentido de ver respeitados os direitos do consumidor.
Data de ocorrência: 18 de dezembro 2025
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.