Recebi um auto de noticia Nº: 929000022403/2018 relativo ao PROCESSO: 03612018060000078834 de uma taxa de portagem de 2013-07-06 16:53:55 em Povoa S-N Saída: Povoa S-N na A28.
Diz o auto "Verifiquei, pessoalmente, na data e local acima referidos, que o veículo identificado no quadro 2 e conforme referido no mesmo quadro, transpôs local(ais) de deteção de veículos numa infra-estrutura rodoviária que apenas dispunha de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, sem ter procedido ao pagamento da taxa de portagem devida, o que constitui infração às normas referidas no ponto 7 e punível(eis) pelas normas referidas no ponto 8, ambos do quadro 2. É responsável pelo pagamento da coima a aplicar o sujeito infrator mencionado no quadro 1."
Nome do Autuante: Javier Martinez Ordoñez
Categoria/Funções do Autuante: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Data e Local: Em 18 de Maio de 2018, Vialivre S.A.
Em 2013 não me lembro se passei ou não nesse local, mas a A28 não tem cabines de portagem, como é possivel o autuante dizer que verificou pessoalmente? E o autuante é Espanhol? E uma infracção de 2013 não prescreveu?
Obrigados!
como sempre, é inútil argumentar com esta marca, mesmo com a razão do nosso lado
Voltaria a fazer negócio? Não
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