CARO SR. MARTINHO SILVESTRE,
Acusamos o conhecimento da reclamação apresentada por V.ª Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção e, em face do teor da mesma, cumpre primeiramente informar que a DNSBP constitui uma entidade reputada e respeitada no mercado em que se insere e que prioriza a transparência e integridade, razão pela qual repudiamos veementemente as repetidas acusações de má-fé por si feitas, as quais, na verdade, carecem de fundamento e verdade.
I – DO CONTACTO INICIAL COM A DNS
Como certamente se recordará, aquando do contacto com a DNS Business Partners, pretendia constituir uma empresa, a qual viria posteriormente a ser tratada fiscal e contabilisticamente precisamente pela DNS.
Nesse sentido e atendendo sempre às necessidades dos clientes que nos contactam, foi-lhe remetida uma proposta de orçamento para que o Departamento Jurídico da DNS ficasse responsável por todo o processo.
Ainda tendo em conta esse mesmo pedido, foram-lhe mencionadas e descritas as diversas formas de proceder à constituição da empresa. Tendo-lhe sido mencionado que realizando a constituição com o apoio dos nossos serviços, teria a vantagem de conseguirmos acompanhar todo o processo.
II – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE FORMA AUTÓNOMA
Posteriormente foram-nos colocadas, por si, algumas questões em relação ao enquadramento dos CAE's, tendo-lhe sido assegurado que o nosso Departamento Jurídico o contactaria para esclarecer relativamente a este tema. Ficou, nesta data, de nos enviar os dados necessários para o efeito.
O contacto que se segue foi iniciado por si, onde expôs vários erros que cometeu, uma vez que decidiu tratar da constituição da empresa de forma autónoma e online, sem qualquer acompanhamento da nossa parte. Este contacto prendia-se pelo facto de pretender agora ajuda para a resolução dos erros, para o quais havia sido notificado por parte da Conservatória ou Empresa na Hora.
Ora, atendendo a que todo o processo foi elaborado pelo próprio de forma online, foi-lhe clarificado que não teríamos como interferir no mesmo e que, por esse motivo, não poderíamos prestar qualquer auxílio, uma vez que não há como um terceiro aceder a esta informação. Não obstante, foram-lhe fornecidos os contactos directos de apoio ao cliente dos referidos serviços para que pudesse, novamente, de forma autónoma, ultrapassar esta situação.
III – DOS FACTOS OCORRIDOS
Atendendo a que lhe foram mencionadas e clarificadas as formas de proceder à constituição da empresa e recusando-se a pagar pelo serviço de profissionais que poderiam auxiliar, pretendendo dessa forma consultoria jurídica a título gratuito, as afirmações e acusações por si expressas não vão de encontro ao que foi de facto a realidade dos contactos estabelecidos entre ambas as partes. Não poderemos ser responsáveis por um processo que decidiu, de forma informada, realizar sozinho sabendo que não teria as competências para o efeito.
As questões a que reporta falhas, omissões, erros cometidos pela nossa parte, ou outras questões técnicas directamente relacionadas com a execução do falado previamente, não coadunam com o que foi efectivamente o serviço e apoio da N/ parte prestado desde o primeiro contacto, pelo que a exposição pública aqui realizada com intuito de constrangimento é infundada e descabida.
Despindo-nos de qualquer outro assunto que careça, para já, da nossa pronúncia, informamos que, e se assim o desejar, estamos à sua disposição para, pelas vias particulares próprias e adequadas, esclarecer detalhadamente todas as suas dúvidas.
Certos da sua compreensão, colocamo-nos ao seu dispor,
Com os melhores cumprimentos,
Equipa DNSBP
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