No âmbito de uma reabertura de processo de peritagem, para uma seguradora, fui gravemente lesado pelo relatório elaborado. O processo foi reaberto e solicitada peritagem a objectos anteriormente não peritados, por não se percepcionado os referidos danos.
Não concordo com o relatório, no nomeadamente, pela postura do responsável pela peritagem, que não analisou pormenorizadamente um dos objectos reclamados (telhado e porque trata do prejuízo maior).
O responsável não teve preocupação em aceder ao telhado, tendo este acesso e também não revelou interesse em verificar fotografias que contextualizariam o sucedido, bem como ouvir testemunhos.
Elaborou, ainda, o seu relatório com base em algumas fotografias, por mim enviadas (as com mais detalhe), o que não me parece suficiente para avaliar tal situação.
A companhia de seguros declinou então responsabilidades, com base num relatório elaborado com uma visita que não terá seque ocupado 10 minutos e sem análise de proximidade e preocupação em contextualizar os referidos problemas.
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