Fui informado pela E-Redes de que teria de pagar 20€ de indemnização pelo facto de não se encontrar ninguém na residência para substituição do contador.
Não concordo com isto uma vez que o meu genro que vive na habitação tirou o dia para estar presente na substituição do referido contador. No entanto, recebeu-se uma mensagem de que o técnico estava a caminho do local e apenas 1 minuto depois já estava a receber mensagem de que não se encontrava ninguém na residência quando, de facto estava gente presente. Imediatamente após a segunda mensagem contactou-se a E-Redes de que se encontrava gente no local e não foram capazes de resolver em tempo útil a questão. Facto esse pelo qual não concordo com a referida cobrança de 20€ por falta de comparência.
Ainda mais, informo que iria solicitar a outra pessoa que estivesse presente na referida morada no dia 30 de abril uma vez que o horário apresentado pela E-Redes não é compatível com a de um cidadão que tenha um horário de trabalho normal. No entanto, quando, posteriormente, informaram sobre a cobrança que iria ser realizada, quis anular a nova marcação, visto que estaria a ser penalizado duplamente, no pagamento de 20€ e a pedir um favor a alguém que se disponibiliza-se para perder uma tarde.
Posto isto, no apoio ao cliente, informaram que uma vez feita a marcação de dia 30 de abril, a mesma não poderia ser anulada. Ressalvo que a marcação e a tentativa de desmarcar ocorreram durante a mesma chamada com a mesma pessoa e foi feita sem conhecimento de todos os factos (a cobrança indevida que iria ocorrer).
Assim, só será aceitável para ambas as partes a anulação da cobrança de 20€ e a disponibilidade da nossa parte para dia 30 de abril.
Espero uma resposta breve tendo em conta a data marcada.
Data de ocorrência: 26 de abril 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.