Estou impossibilitada de fazer um contrato com qualquer empresa comercializadora de energia, pois todas me informam que a potência contratada associada ao contador em questão é de 6,09. No entanto, eu estou a fazer um NOVO contrato, ou seja, pela primeira vez, como tal não existe potência associada ao contador em meu nome. Se de facto existe um prazo de 12 meses que impossibilitem a alteração da potência máxima para a mínima, isto deve ser associado ao antigo arrendatário e em nada afectar os novos arrendatários. Eu não posso ser forçada a pagar um valor mais elevado por um serviço do qual eu não quero usufruir.
Esta é a segunda reclamação que faço, pois a eredes não se responsabiliza por qualquer problema associado ao CPE no entanto nenhuma empresa comercializadora consegue finalizar contrato comigo e todas dizem que o impedimento em sistema é por parte da Eredes.
Data de ocorrência: 24 de abril 2024
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