Em virtude de avaria de rede, reconhecida pela e-Redes, ocorrida em 24 de Janeiro, pp., avariou-se um electrodoméstico (microondas). Tal deu-se em Setúbal, na morada indicada, tendo outros residente do prédio sofrido também avarias. Essa é a morada de minha Mãe, que é titular no processo.
Foi-me pedido pela e-Redes, através do seu sistema, e para proceder ao pagamento de indemnização, relatório técnico para que se decidisse pela reparação ou pela substituição do ítem. O processo foi depois remetido para a UON Consulting. Voltaram a pedir o relatório. Em 8 de Março esta entidade enviou dados relativos ao pagamento: não iriam pagar o IVA e a mão-de-obra, pois «(...) apenas são apurados mediante apresentação de factura(...)». Com a apresentação desta, pagariam o total.
Enviei a factura.
Agora, 4 semanas depois, mandam pagamento exactamente igual...
Data de ocorrência: 2 de abril 2024
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