A atuação da equipa de terra foi manifestamente inadequada, revelando uma postura agressiva, desproporcionada e contrária aos deveres de urbanidade e boa-fé no atendimento ao cliente. Fui obrigada a colocar a minha almofada de pescoço dentro da mochila, apesar de diversos outros passageiros transportarem o mesmo item ao pescoço sem qualquer impedimento.
Essa imposição arbitrária levou a que a minha mochila ultrapassasse as dimensões permitidas, resultando na cobrança de uma taxa de excesso de bagagem que considero indevida, uma vez que a bagagem cumpria os requisitos antes dessa exigência.
Importa ainda salientar que esta regra foi aplicada apenas a mim e às três últimas pessoas em embarque, não tendo sido aplicada de forma uniforme, o que configura uma clara violação do princípio da igualdade no tratamento dos passageiros.
Adicionalmente, foi-me inicialmente recusada a emissão de recibo do pagamento efetuado, sob a alegação de encerramento da porta de embarque, o que é inaceitável e contrário às obrigações legais de faturação.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014 e da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), o consumidor tem direito a informação clara, transparente e a um tratamento leal e não discriminatório, bem como à emissão de comprovativo de pagamento pelos serviços prestados.
Adicionalmente, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, os passageiros devem ser tratados de forma equitativa e com respeito, sendo inadmissível a aplicação arbitrária de regras operacionais que resultem em encargos adicionais injustificados.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de março 2026
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