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Ecooltra - Multa incorrectamente atribuída

Sem resolução
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Filipe Carapeto
Filipe Carapeto apresentou a reclamação
20 de janeiro 2023
No passado dia 10 de Janeiro recebi um email da Ecooltra a informar-me que "recebemos uma notificação das autoridades locais (Policia Municipal de Lisboa), dizendo respeito a uma infração de estacionamento, que segundo os nossos registos, foi realizada por si.".

Foi-me dito ainda que a multa ocorrera às 10:50 do dia 23/05/2022, sendo que meu aluguer havia terminado às 00:04 do dia 22/05/2022, e que a infracção em questão havia sido em relação ao Artº 50º nº1 al. f) do Código da Estrada.

Argumentei que geralmente deixo as motas da Ecooltra bem estacionada e que me recusava a pagar sem a prova fotográfica que sou sempre obrigado a tirar no final do aluguer e que geralmente acompanha estas notificações.

Em resposta, foi-me enviada a foto que anexo aqui, que mostra a mota em questão bem estacionada, e foi-me dito ainda que a Ecooltra não tem poder de decisão sobre a multa.

Parece-me haver aqui uma grande incoerência por parte da Ecooltra, ora:

Citando o artigo do C.E. em questão
"1 - É proibido o estacionamento: a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos; b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível; e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis; f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito; h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento; i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300."

Tendo em consideração o artigo, a foto e ainda o facto de a multa se ter dado cerca de 1 dia e meio após a minha condução, não vejo como a Ecooltra possa ter afirmar com tanta certeza que fui eu o infrator.

Mais, a equipa da Ecooltra diz não ter qualquer poder de decisão no entanto ao mesmo tempo afirmam que tenho de "pagar custos administrativos".

Parece-me a mim que a Ecooltra deveria preocupar-se antes em analisar devidamente todas as circunstâncias antes de atribuir culpas aos seus clientes e em caso de dúvida protegê-los ao invés de lavarem as mãos de culpa e colocarem no cliente o ónus de se desenvencilhar judicialmente com a EMEL.
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2023
Filipe Carapeto
4 de fevereiro 2023
Aguardo pacientemente pela resolução deste assunto.
Filipe Carapeto
18 de fevereiro 2023
Aguardo pacientemente pela resolução deste assunto.
Filipe Carapeto
Filipe Carapeto avaliou a marca
27 de março 2023

A Ecooltra tem muito a melhorar

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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