EDP Comercial
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Óptimo
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Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
60,5%
Taxa de Retenção de Clientes
58,2%
Prémios e distinções
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A
  • A EDP Comercial é a empresa do Grupo EDP que atua no mercado livre de energia.
    Com uma oferta integrada de gás natural, eletricidade verde e serviços que lhe dão conforto e segurança (packs Living EDP), inovamos com soluções de energia solar e mobilidade elétrica de forma a construir o futuro consigo.

  • 213 535 353
    Chamada para a rede fixa nacional

EDP Comercial - Faturação incorreta e consumo dos sensores e led no contador

Resolvida
1/10
Luis Alberto De Jesus Alves Pereira
Luis Pereira apresentou a reclamação
21 de dezembro 2018 (editada a 22 de janeiro 2019)

Parte 1 Faturação Incorreta.
No dia 12 de Novembro, de 2018, contratualizei os vossos serviços. No dia seguinte, 13 de Novembro, entreguei-vos a declaração da Segurança Social para a concessão da Tarifa Social e redução da Contribuição para o Audiovisual. No dia 15 de Novembro visitei a vossa loja em Tomar para notificar que, caso intencionassem a ligação do serviço naquele dia, estava fora. O vosso colaborador, Humberto, informou-me que a ligação estava programada para o dia seguinte, dia 16, pelas 15:30 e também me actualizou relativamente ao reconhecimento do meu pedido para aplicação da Tarifa Social e a redução contributiva para o Audiovisual, por parte do vosso sistema informático. O serviço foi ligado como estava programado, no dia 16 de Novembro. No dia 14 de Dezembro, através do vosso portal, entreguei a leitura do meu contador e, para me certificar duplamente, visitei a vossa loja de Tomar onde o Nuno me confimou que a leitura seria considerada para emissão da fatura. A minha leitura dada pelas duas vias sitadas foi: 11 horas de vazio (1.8.1), 3 horas de ponta (1.8.2), e 7 horas cheias (1.8.3). Isto foi confirmado 2 vezes com o vosso colaborador Nuno.
Na vossa fatura cobram-me o valor total da Contribuição Audiovisual (€2,85) e descriminam, incorretamente, a leitura do contador como sendo: 7 horas de vazio (1.8.1), 11 horas de ponta (1.8.2), e 3 horas cheias. Notem que como beneficiário do Rendimento Social de Inserção estou contratualmente obrigado a fazer uma administração racional da minha pensão, isso impede-me de fazer pagamentos em contas corporativas para dedução futura, tendo eu cumprido com as minhas obrigações contratuais de forma exacta e atempada. Portanto, disponibilizo-me desde já a pagar o valor total correto de €7,43 (Eletricidade = €5,11, Taxas e Impostos = €1,26, Contribuição Audiovisual = €1,06).
Agradeço a reemissão da fatura com todos os valores citados acima corrigidos, sem a qual estou impedido de vos fazer pagamento.
Parte 2 Consumo dos Sensores e LEDs no Contador.
O vosso contador, marca ZIV e modelo 5CTMP2C477, apresenta 2 leds e 2 sensores na parte frontal. Um dos leds em particular permanece aceso sempre que não há qualquer consumo (eu não tenho frigorifico) e os sensores, que por sua natureza têm de estar em espera continua, estão também em consumo permanente.
Por favor façam prova de que o consumo destes elementos do circuito eletrónico não me está a ser imputado.
Reemitam por favor a fatura com os valores corretos e façam prova inequivoca de que o consumo do aparelho de medição de eletricidade não está a ser acumulado com o meu gasto mensal de eletricidade.
Agradeço desde já a vossa assistência.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de dezembro 2018
EDP Comercial
23 de dezembro 2018
Caro cliente, estamos a analisar a situação apresentada por si que desde já lamentamos.
Entraremos em contacto consigo assim que possível.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
EDP Comercial
4 de janeiro 2019
Caro cliente, consideramos que a situação apresentada se encontra resolvida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Luis Pereira
6 de janeiro 2019
Não recebi qualquer resposta. Apenas tentaram fechar a reclamação dando-a como resolvida.
Luis Pereira
6 de janeiro 2019
Por favor respondam, aqui através do portal, ou através do email que vos forneci para que tudo fique registado para nossa referência. Não tenho telemóvel por falta de crédito. Sejam honestos. Se não tivessem tentado cobrar a taxa indevidamente não teria exposto o vosso esquema de gerar rendimento através dos contadores elétronicos que vão substituir os analógicos. Enquanto vocês assobiam para o lado eu vou fazer o cálculo de quanto representa em média de euros, por ano e consumidor, o gasto imputado artificialmente/forçosamente por um dos LED's apenas. Tudo somado ficará demonstrado quanto pretendem encaixar anualmente, montante que aumentará á medida que substituem os contadores.
EDP Comercial
9 de janeiro 2019
Caro cliente, consideramos que a situação apresentada se encontra resolvida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Luis Pereira
9 de janeiro 2019
Reclamação reaberta pela segunda vez. O princípio desta plataforma é a resolução do conflito, façam-no.
Luis Pereira
10 de janeiro 2019
Obrigado pela vossa carta ref. nº 163/19/DCS de 4 de Janeiro, 2019, a qual cito abaixo respondendo aos pontos na mesma referidos.

Tentativas de contacto telefónico sem sucesso
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Para um melhor esclarecimento da situação, foram efetuadas várias tentativas de contacto
telefónico para o número 923200201, contudo, sem sucesso.

Agradeço as vossas tentativas de contato. Como informei não tenho telemóvel por falta de crédito. Igualmente, também não considero económico, e declino, pagar o custo de uma chamada local (+ custo da rede móvel) para resolver um problema que potencialmente me pode custar varias vezes mais, ainda assim agradeço a vossa oferta de vos contatar através da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53. É também verdade que esta plataforma, onde originei a reclamação, oferece todas as condições - incluindo transmissão de documentos entre as partes - necessárias á efetiva resolução das diferenças sujeitas á vossa atenção. Importantemente, oferece transparência e informação útil a outros clientes, algo que é benéfico a todas as partes.

Corrigimos a fatura nº 10265904067 de 15 de dezembro 2018
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Informamos que procedemos à correção da faturação acima mencionada tendo em conta as
leituras que nos indicou.

Agradeço a vossa correção destes numeros . Por favor informe se vou poder corroborar tal em próximas faturas, e se não, como o poderei fazer.

CAV Reduzida
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Quanto à contribuição para o audiovisual de valor reduzido, a mesma é igualmente atribuída de
forma automática pela DGEG, entidade que irá identificar os clientes elegíveis de acordo com
os critérios estipulados e regulamentados para essa atribuição.
Acresce informar que, a próxima validação periódica terá lugar no presente mês de janeiro,
pelo que, será necessário aguardar a comunicação da mesma.

Se, "a mesma é igualmente atribuída de forma automática pela DGEG", e no entanto não foi contrariamente á taxa social, é uma questão técnica a resolver entre a EDP e a DEGE. A declaração que vos entreguei origina da Segurança Social e comprova a minha legitima eligibilidade para a redução do CAV para €1 + IVA (€1.06). Na queixa numero 25002619, neste portal, um consumidor queixa-se de que durante 7 meses não lhe aplicaram o desconto referente ao CAV, enquanto o fizeram á taxa social. Noutra, com o numero 23787518, o vosso cliente foi faturado 11 meses do total do valor do CAV em retroativo , portanto, antes de ter ultrapassado o limite dos 400 Kh. Deste modo fica reafirmada a minha decisão de confiar na lei que não prevê o processo de validação periódica, moroso e disfuncional sempre com prejuízo para o contribuinte, e aceitar pagar apenas a devida taxa reduzida.

Agendamento para visita ao local de consumo
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Relativamente às questões que nos coloca acerca do equipamento de contagem,
encaminhamos as mesmas ao Operador de Rede de Distribuição (ORD) que nos informou da
necessidade de se deslocar ao local de consumo.
Assim, foi agendada uma visita para o dia 10 de janeiro de 2019, entre as 15,30 horas e as
18,00 horas.

Importante notar que não requeri esta visita e, a ser cobrada, serão deduzidos os valores do total da fatura. Terá sido bem entendido pelos vossos colaboradores que me refiro a uma carateristica construída de raiz no equipamento de contagem que impõe, deslealmente, consumo ao cliente. Ao contrário de outros vossos clientes eu não parto do princípio de que os vossos colaboradores são incompetentes, pelo contrário, sei que as ações do vosso apoio ao cliente fazem parte de uma cultura in-house passiva-agressiva, uma estratégia que visa intimidar e desmotivar o cliente da sua reclamação. Também não estou iludido quanto a quem tem o poder nestas situações, a EDP é claro. Doutro modo a ERSE seria a entidade que certificaria e selaria os vossos contadores oferecendo ao consumidor a possibilidade de inspeções de calibração independentes, como na maioria dos países da UE.
Não obstante o vosso técnico (subcontratado e que inclusive instalou o referido contador) ter sido prestável e elucidativo, a situação está fora da sua influência.
Os contadores analógicos consumiam valores negligiveis para fazer a contagem, neste eletrónico um led apenas consome 53 Watts hora ao ano*. A eletricidade consumida pelo equipamento de contagem é um custo de produção imputado ao consumidor.
Consciente de utilizar a minha energia efetivamente prescindo do vosso apoio relativamento ao assunto do equipamento de contagem.

No entanto, e finalmente, no que concerne á CAV e aos valores da faturação referente ao periodo de 16 de Novembro a 15 de Dezembro de 2018, a minha oferta mantém-se. €7.43.
Considerarei a reclamação devidamente resolvida quando esta, e possívelmente outras faturas futuras, forem regularizadas de acordo mutúo.

Agradeço desde já a vossa assistência com sinceros cumprimentos.

*
Voltagem típica led vermelho 2.0V
resistência led (tipica) 330 Ohms
Watts = V(quadrado)/R
0.012 mW = (2.0 * 2.0)/330
periodo de funcionamento do led médio por ano = 12 horas dia x 365 dias = 4380 horas
gasto anual = 0.012 mW x 4380 = 53 Wh por ano
EDP Comercial
17 de janeiro 2019
Caro cliente, consideramos que a situação apresentada se encontra resolvida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Luis Pereira
17 de janeiro 2019
Terceira tentativa de fecho da reclamação sem acordo mutúo das partes involvidas.
Luis Pereira
17 de janeiro 2019
Agradeço o vosso email de 17 de Janeiro de 2019 (ETA 10:10) entitulado "Faturação e Contribuição Audiovisual". Passo a citar os pontos a que respondo abaixo.

Reiteramos as nossas anteriores comunicações
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Reanalisada a situação, confirmamos a informação que lhe comunicámos anteriormente, uma vez que não temos conhecimento de elementos adicionais que determinem uma posição diferente da que anteriormente lhe indicámos.

Não estando em causa terem, ou não, em verdade reanalisado os factos que vos apresentei, apesar de não articularem na vossa resposta o vosso exame a estes, resta-me informar-vos que as disparidades - cobrança de valores sem suporte legislado - não estão rectificadas. Deste modo não registo aproximação a uma resolução, apenas continuação da mesma atitude prepotente. Isto determina uma posição igual á que anteriormente vos indiquei e que, perceba-se, não levará a uma resolução.

Deslocação ao local de consumo
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O Operador de Rede de Distribuição (ORD), confirmou-nos a deslocação ao local de consumo dia 10 de janeiro de 2019, não tendo sido detetada qualquer anomalia no equipamento de contagem.

Em relação ao consumo dos elementos do circuito eletrónico esclarece aquela entidade que os mesmos não são imputados ao cliente, contudo, para mais esclarecimentos sugerimos o contacto com o ORD.

Deixei suficientemente claro que o Operador de Rede de Distribuição não tem nem influência nem conhecimento técnico para lá daquele necessário ás tarefas que se lhe incumbem. De forma mais explícita, vosses sustêm que o ORD é o especialista absoluto neste assunto no entanto segundo o próprio ORD ele não tem acesso ao esquema do circuito (nem manual do utilizador) do equipamento de contagem. Como, então, poderá ele saber na prática?
Recapítulo o que afirmei, e acrescento, que esse consumo, que é imputado ao cliente, é-o através das tarifas de potência contratada. De forma ainda mais clara: Foi calculado o valor máximo possivel de consumo do equipamento de contagem e foi incluido no valor de cada parcela de potência contratada.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas
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Através da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), em edp.pt, ou nas nossas lojas.

Obrigado, mas tenho que declinar o vosso convite pois não tenho fundos e apenas estaria a pagar-vos para que simulassem vontade de resolver o problema que foi criado por vós em primeiro lugar.
Eu também, como vêm, posso esclarecer quaisquer dúvidas que tenham.

Igualmente, estou disponivel para vos fazer pagamento do valor devido de €7.43. Por favor emitam a forma de pagamento corrigida.

Desde já obrigado pela vossa assistência, com sinceros cumprimentos.

Luis Alves Pereira.
EDP Comercial
22 de janeiro 2019
Caro cliente, consideramos que a situação apresentada se encontra resolvida.

Estamos disponíveis para esclarecer as suas dúvidas através da sua área de cliente em edponline.edp.pt, em edp.pt, da linha de atendimento a clientes 808 53 53 53 (dias úteis, das 8h às 22h), ou nas nossas lojas.

Com os nossos cumprimentos,
Equipa de apoio ao cliente
Luis Pereira
25 de janeiro 2019
Agradeço o vosso email de 22 de Janeiro de 2019 (08:50). Estou presentemente a analisar e a confirmar o seu conteúdo em paralelo com a fatura de 15 de Janeiro, 2019. Por motivos pessoais, alheios a este assunto, só Segunda-feira dia 28 de Janeiro poderei responder aos pontos do vosso email e, sendo o caso, marcar esta reclamação como resolvida.
Luis Pereira
28 de janeiro 2019
Com respeito aos pontos que submete no email citado no comentario precedente posso comentar o seguinte;

Reiteramos as nossas anteriores comunicações
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Não existindo factos novos que recomendem a revisão da posição que assumimos, e que temos vindo a tentar explicar, reiteramos o teor das nossas comunicações anteriores.

Eu diria que reembolsar-me do CAV que me tentaram cobrar indevidamente é uma revisão, completa, da posição que têm assumido até agora! Nada de que tenham de se envergonhar tentando passar a ideia de que não estão a retroceder na vossa tentativa de me cobrar dinheiros que não vos são (EDP/Autoridade Tributária/RTP S.A.) devidos.


Fatura nº 10268909241 de 15 de janeiro 2019
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Uma vez que o seu consumo não atingiu os 400 kWh, encontra- se isento do pagamento da taxa da Contribuição Audiovisual.
Assim procedemos à correção do valor faturado anteriormente, tendo sido creditado o valor de 3,02 euros, conforme poderá verificar na fatura nº 10268909241.


O que têm vindo a explicar, consistentemente, no teor das vossas comunicações anteriores é que tenho de aguardar,e pagar, até a DEGE vos comunicar que eu sou elegível para uma redução. E, que foi por isso que me cobraram €3.02, algo que poderia voltar a acontecer até haver uma validação periódica.
A minha isenção por consumo abaixo dos 400KWh já era válida no mês passado. Porque não foi aplicada? Note-se também, este ser um facto independente de validação da DEGE.


Operador de Rede de Distribuição
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Os equipamentos de contagem são propriedade da EDP Distribuição, competindo-lhe, no âmbito da sua atividade de operador de rede de distribuição (ORD) e de acordo com a regulamentação em vigor, verificar o seu funcionamento, a instalação, a manutenção, bem como proceder à recolha da leitura dos mesmos.

Assim, sugerimos o contacto com o mesmo para se pronunciar sobre as questões por si colocadas.

Este proverbial "Isto não tem nada a ver connosco!" é-me irrelevante, tanto quanto o de ser a DEGE a vos "impôr" que me cobrem taxas indevidamente.
Eu consigo lidar efetivamente com as "duas companhias" numa só reclamação, mas se a vós é impossivel responder a um consumidor, sem defletir a pressão, sugiro que façam CC (Carbon Copy) deste assunto diretamente para o vosso CEO, que é o mesmo da EDP Distribuição. Apesar de anteriormente ter prescindido da vossa assistência com este assunto seria, no mínimo, interessante trocar mais informação para além da que já expus.

Em conclusão;
Agradeço a regurlarização dos valores disputados através de emissão de nota de crédito nº 30156995611 de 15 de Janeiro, 2019. Ambas as faturas foram liquidadas, hoje, dia 28 de Janeiro, 2019. Considero esta reclamação resolvida.

Com sinceros cumprimentos,

Luis Alves Pereira.
Luis Alberto De Jesus Alves Pereira
Luis Pereira avaliou a marca
28 de janeiro 2019

EDP. Um mal necessário, sem dúvida sugando "A Energia das Pessoas".

Esta reclamação foi considerada resolvida
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