Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
90,9%
Taxa de Solução
69,6%
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21,1%
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0%
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Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
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EMEM - Multa de estacionamento indevida

Resolvida
Sandra Rente
Sandra Rente apresentou a reclamação
10 de dezembro 2021
Bom dia!

Sou proprietária de uma mercearia na Rua Engenheiro Duarte Pacheco, 146 e tenha a rua toda em obras dificultando o acesso à mesma. Tenho tido várias reclamações de clientes e parece-me lamentável que as obras ocorram nesta altura do ano e no dia 7 de dezembro às 11:08 a minha cliente, prprietária de um Volvo com a matricula 89-MO-34 foi multada por estar parada com quatro piscas na travessa Engenheiro Duarte Pacheco quando ía fazer o levantamento de uma encomenda preparada no meu estabelecimento. Falei com agente Júlio Oliveira mas ele disse, e de uma forma nada simpática, que não podia fazer nada.
Agradeço que tenham atenção a esta situação, pois a minha cliente e eu não temos culpa das obras que estão a decorrer na rua.

Aguardo uma resposta,
Cumpts.
Sandra Rente
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 7 de dezembro 2021
EMEM
10 de dezembro 2021
Exma. Senhora
Sandra Rente,
Agradecemos a sua exposição o qual mereceu a nossa melhor atenção e lamentamos o facto desta autuação, no entanto apenas nos limitamos a cumprir a Lei e o Regulamento.
As infrações presenciadas pelos Agentes de Fiscalização ao Código da Estrada ou outro regulamento municipal e que sejam, naturalmente e como esperado, objeto de levantamento de Auto de Noticia é uma atuação legitima sob pena de denegação de justiça e responsabilidade por omissão.
Só um erro técnico, devidamente demonstrado e fundamentado, é que pode sustentar a anulação de um Auto de Noticia e seu consequente arquivamento.
No presente caso, não existindo qualquer erro imputável ao Agente, o auto foi devidamente levantado, uma vez que o estacionamento ocorreu em infração ao sinal C16 – paragem e estacionamento proibido previsto no artigo 49º do CE e art. 24º do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Esta infração não teve como consequência a execução de obras, até porque a autuação ocorreu na Travessa Engenheiro Duarte Pacheco não estando esta a ser alvo de qualquer intervenção . Convém esclarecer que a Rua que está efetivamente em obras e que nada tem a ver com o local da infração é a Rua Engenheiro Duarte Pacheco.
Na expectativa de termos clarificado a situação, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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