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EMEM - Solicitação de dístico de residente

Resolvida
1/10
Luís Carlos Gonçalves de oliveira
Luís oliveira apresentou a reclamação
15 de setembro 2021
Vou tentar resumir! Sou arrendatário de um apartamento na Maia, frente à Câmara Municipal que tem incluído uma vaga de garagem. Por razões de índole pessoal não possuo viatura própria, razão porque o meu filho comprou um veiculo e o colocou à minha disposição permanente, continuando ele como proprietário, como é lógico. Esse veiculo obviamente tem seguro e tem uma clausula de salvaguarda de que eu sou o condutor habitual da viatura. Não obstante esse facto, ainda disponho de faturação da via verde em meu nome, e utilizo o veiculo diariamente há mais de 10 anos, a garagem que está adstrita ao apartamento.
Recentemente a minha mulher adquiriu um veiculo para o qual não temos aparcamento próprio e, já depois de várias multas passadas, resolvemos pedir o que temos direito, o cartão de residente! A empresa municipal, depois de pedir os cartões de cidadão dos intervenientes, certidões das finanças comprovativas de morada, recibos de água ou luz, documentos dos veículos e contrato de arrendamento, indefere o pedido alegando não estarem cumpridos os pressupostos do regulamento municipal para o efeito. Por mim questionada. a empresa reitera a decisão única e exclusivamente pelo facto do veiculo não estar registado em meu nome, não tendo em conta as provas de utilização do veiculo por mim e, que foram apresentadas. O que está em causa não é o meu carro, uma vez que tenho onde estacionar, mas o carro da minha mulher que, pelo facto de termos uma vaga de garagem (já ocupada mas não reconhecida pela EMEM) não lhe concedem o dístico de residente. Não consigo saber se é o regulamento municipal que está errado ao não prever este tipo de situações, se é má vontade da responsável do Serviço Municipal EMEM, levando o articulado dos regulamentos à letra da lei (Municipal) sem reajuste. Entendo aqui recordar que, as exigências no meu caso, contrastam com outras decisões tomadas num passado recente, onde alegadamente foram concedidos dísticos de moradores a quem nem sequer aqui reside e, por consequência, nem sequer tem direito, embora admita que possam ter utilizado subterfúgios dos proponentes, sem que a EMEM tivesse conhecimento.
Termino exigindo da empresa municipal o reconhecimento de um direito alienável, provado, e o diferimento do meu pedido. Será feita uma exposição ao Sr. Provedor da justiça, em preparação!
Cumprimentos.
Luiz Oliveira
Data de ocorrência: 9 de setembro 2021
EMEM
16 de setembro 2021
Exmo. Senhor
Luiz Oliveira,

A instrução do processo para a atribuição do dístico de residente está contemplado nos artigos 20º e 21º do Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia.

Assim, os documentos que rececionamos para instruir o seu pedido foram os seguintes:
- Cópia simples do contrato de arrendamento, a fim de verificarmos a existência do número de lugares de garagem, sendo constatado a existência de um lugar.
- 2 Certidões de domicílio fiscal
- 2 Cópias de dois documentos únicos, uma matrícula registada na morada da fração e outra matricula registada numa freguesia do concelho de Matosinhos.
- Uma cópia de uma apólice de seguro, com uma alteração feita em 02/09/2021, onde menciona que o condutor habitual é o requerente do processo.

Em face dos elementos entregues, foi proferido despacho de indeferimento atendendo ao facto de uma das viaturas, que supostamente irá ocupar o lugar de garagem, encontrar-se registada na morada de uma freguesia de Matosinhos, em violação da norma constante no n.º 4 do artigo 21º RGEPCM.
"Artigo 21.º
Pedido e documentos"

"4 - Os documentos apresentados deverão estar, obrigatoriamente, atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente bem como serem referentes ao titular do processo."

Contrariamente ao que alega, o despacho de indeferimento de atribuição do dístico não foi no sentido de não ser o proprietário da viatura, mas pelo facto da viatura, que presumidamente ocupa o lugar de garagem, encontrar-se registada em morada diversa da fração.

Não obstante ter procedido à junção de uma cópia de uma apólice de seguro, que foi objeto de alteração em 02/09/2021, (sendo esta objeto de qualquer alteração sempre que assim seja solicitado) e onde figura como condutor habitual, não substitui o documento único.

Para que o seu pedido seja deferido, basta que proceda ao registo de alteração da morada do documento único da viatura que ocupa o lugar de garagem, caso contrário, presume-se que o lugar se encontra desocupado, vedando assim o direito de acesso ao respetivo dístico.

Na expectativa de termos esclarecido as suas dúvidas, permanecemos ao dispor.
Com os melhores cumprimentos.

Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Luís oliveira
16 de setembro 2021
Exmos. Srs. representantes da EMEM

Leio a vossa resposta sem qualquer tipo de estupefação, uma vez que V.Exas. como bons burocratas que são, não só não entendem os meus argumentos, como não pretendem entender.
Se o veiculo está registado em nome do meu filho e consequente morada, como pretendem que a esses elementos sejam transferidos para meu nome se o veiculo é dele?
Julgo, ao que sei, que nada na lei impede que um filho compre um carro para uso integral do pai, ou estarei enganado?
Provei a V. Exas. que o veiculo se encontra com a apólice de seguro efetuado pelo meu filho, indicando-me a mim como condutor habitual, pedida recentemente para fazer prova junto dos vossos serviços, mas com utilização de facto há mais de 10 anos!
Provei a V. Exas com documentos da via verde que a mesma se encontra há vários anos em meu nome, com a minha morada, apesar de V.Exas. continuarem a omitir esse facto em todos os documentos trocados!
Vou anexar na instrução de novo processo declaração da administração do condomínio comprovativa do uso da viatura naquele lugar de garagem há mais de 10 anos, embora saiba que os burocratas vão continuar a insistir que a viatura não se encontra registada naquela morada e com aquele proprietário!
Entretanto a viatura para o qual foi pedido o dístico, continuará como sempre esteve na via publica e, não pagarei de forma voluntária qualquer multa até ao reconhecimento de um direito e, no local certo, esgrimiremos os argumentos que entendermos por necessários!
Os regulamentos municipais são isso mesmo regulamentos, nada mais que isso, são aplicados onde a lei é omissa e no concelho, pela lógica aplicada por V.Exas. o 25 de abril nunca teria sucesso, uma vez que era contrário à lei.
Melhores cumprimentos
Luiz Oliveira
EMEM
17 de setembro 2021
Exmo. Senhor
Luiz Oliveira,

Registamos a sua posição da qual agradecemos.
Com os melhores cumprimentos e ao dispor.

Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM
Luís Carlos Gonçalves de oliveira
Luís oliveira avaliou a marca
10 de novembro 2021

Serviço publico não recomendave

Esta reclamação foi considerada resolvida
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