Vou tentar resumir! Sou arrendatário de um apartamento na Maia, frente à Câmara Municipal que tem incluído uma vaga de garagem. Por razões de índole pessoal não possuo viatura própria, razão porque o meu filho comprou um veiculo e o colocou à minha disposição permanente, continuando ele como proprietário, como é lógico. Esse veiculo obviamente tem seguro e tem uma clausula de salvaguarda de que eu sou o condutor habitual da viatura. Não obstante esse facto, ainda disponho de faturação da via verde em meu nome, e utilizo o veiculo diariamente há mais de 10 anos, a garagem que está adstrita ao apartamento.
Recentemente a minha mulher adquiriu um veiculo para o qual não temos aparcamento próprio e, já depois de várias multas passadas, resolvemos pedir o que temos direito, o cartão de residente! A empresa municipal, depois de pedir os cartões de cidadão dos intervenientes, certidões das finanças comprovativas de morada, recibos de água ou luz, documentos dos veículos e contrato de arrendamento, indefere o pedido alegando não estarem cumpridos os pressupostos do regulamento municipal para o efeito. Por mim questionada. a empresa reitera a decisão única e exclusivamente pelo facto do veiculo não estar registado em meu nome, não tendo em conta as provas de utilização do veiculo por mim e, que foram apresentadas. O que está em causa não é o meu carro, uma vez que tenho onde estacionar, mas o carro da minha mulher que, pelo facto de termos uma vaga de garagem (já ocupada mas não reconhecida pela EMEM) não lhe concedem o dístico de residente. Não consigo saber se é o regulamento municipal que está errado ao não prever este tipo de situações, se é má vontade da responsável do Serviço Municipal EMEM, levando o articulado dos regulamentos à letra da lei (Municipal) sem reajuste. Entendo aqui recordar que, as exigências no meu caso, contrastam com outras decisões tomadas num passado recente, onde alegadamente foram concedidos dísticos de moradores a quem nem sequer aqui reside e, por consequência, nem sequer tem direito, embora admita que possam ter utilizado subterfúgios dos proponentes, sem que a EMEM tivesse conhecimento.
Termino exigindo da empresa municipal o reconhecimento de um direito alienável, provado, e o diferimento do meu pedido. Será feita uma exposição ao Sr. Provedor da justiça, em preparação!
Cumprimentos.
Luiz Oliveira
Data de ocorrência: 9 de setembro 2021
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