Venho por este meio pedir a restituição de um valor cobrado indevidamente pela EMES, no seguimento dos factos que passo a descrever.
No dia 19/01/2019, pelas 9:50h da manhã, foi permitida a entrada do veículo em causa no Parque de Estacionamento do Mercado Municipal do Cacém (Travessa da 3ª Idade 2735-341 Agualva-Cacém), uma vez que a cancela se encontrava aberta, o que representa costumeiramente a gratuitidade dos serviços de estacionamento oferecidos.
Não é, portanto, justa nem proporcional a cobrança "a posteriori" de um valor mais oneroso face ao preço normal do bilhete ("RESTITUIÇÃO BILHETE PERDIDO" no valor de 6,60 euros) quando foram cumpridas, da parte do dono do veículo, todas as diligências de honestidade e boa fé.
O valor justo rondaria os 1,30 euros de um "Bilhete Rotativo" tal como publicitado no web-site da EMES (informação disponível em * PROIBIDO *://www.emes.pt/pages/477?poi_id=24) correspondente aos cerca de 43 minutos de utilização de estacionamento entre a hora de entrada (cerca das 9:50h) e de saída (exactamente às 10.33) tal como descrito na factura enviada em anexo.
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.